JurisprudênciaIA

Qual data de vencimento vale quando a nota promissória traz datas divergentes por extenso e em número?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Prevalece a data posterior. Em julgado noticiado em informativo do STJ, decidiu-se que, havendo divergência entre a data de vencimento escrita por extenso e a expressa em números na nota promissória, presume-se que a vontade do emitente era vencer a dívida após a emissão, prevalecendo a data mais futura, ainda que seja a numérica.

Um defeito suprível, sem regra expressa na LUG

A Lei Uniforme de Genebra resolve expressamente apenas a divergência quanto ao valor da dívida (art. 6º, alínea 1ª), caso em que prevalece a expressão por extenso ou a menos valiosa. Para a data de vencimento não há regra específica, e o STJ considerou que a disparidade é defeito suprível, já que o vencimento nem sequer é pressuposto essencial da nota promissória (art. 76, alínea 1ª, da LUG).

Diante da lacuna, a solução deve preservar a vontade presumida do emitente no momento da confecção do título, extraída da interpretação sistemática da norma.

Por que vence a data mais futura

A nota promissória é título de crédito próprio: sua função é justamente conceder prazo para pagamento, distinto da data de emissão. Não faz sentido econômico emitir promessa de pagamento que vence no mesmo dia em que é criada, pois aí não haveria operação de crédito.

Assim, se uma das datas coincide com a emissão e a outra é posterior, presume-se que a vontade real do emitente era a data futura, ainda que ela esteja expressa apenas numericamente. A regra da prevalência do texto por extenso, própria da divergência de valores, não se transporta automaticamente para o vencimento.

O que isso significa na prática

Credores não perdem a executividade do título por causa da divergência de datas, mas devem calcular vencimento, juros e prescrição pela data posterior. Cada caso, porém, é examinado à luz das circunstâncias concretas da emissão, e a cautela recomenda evitar qualquer disparidade no preenchimento da cártula.

O que dizem os tribunais

Informativo 671 do STJ

Diante da divergência entre as expressões numérica e por extenso da data de vencimento de nota promissória, deve-se presumir que a efetiva vontade do emitente das notas era a de que o vencimento se desse após a emissão, prevalecendo, assim, a segunda e mais futura data de vencimento.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg) · j. 15/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTA PROMISSÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. SÚMULAS 284/STF, 7 E 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer de recurso especial manejado com fundamento na alínea "a" do permissivo constitucional, em demanda originária de embargos à execução de not…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 18/05/2026

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E COMERCIAÇ. TÍTULOS DE CRÉDITO. AÇÃO DE LOCUPLETAMENTO. NOTA PROMISSÓRIA PRESCRITA. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DO TÍTULO.1. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que entende ser cabível a ação de locupletamento, prevista no art. 48 do Decreto nº 2.044/1908, para a cobrança de nota promissória prescrita, cujo prazo pr…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 18/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. NOTA PROMISSÓRIA. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. VENCIMENTO DA DÍVIDA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ.1. Ação de cobrança.2. Segundo a jurisprudência desta Corte, o fato de a dívida líquida e com vencimento certo haver sido cobrada por meio de ação monitória não interfere na data de início da fluência dos juros de mora, a qual recai no dia do vencimento, con…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 22/04/2026

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA APARELHADA EM NOTA PROMISSÓRIA PRESCRITA. PRAZO QUINQUENAL DO ARTIGO 206, § 5º, I, DO CÓDIGO CIVIL. FALTA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.1. O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título, conforme jurisprudência representativa de controvérsia d…

Acórdão

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Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 30/03/2026

DIREITO PRIVADO. RECURSO ESPECIAL. NOTA PROMISSÓRIA. VÍCIO FORMAL (DATA DE EMISSÃO POSTERIOR AO VENCIMENTO). INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I. CASO EM EXA ME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, em apelação cível, que confirmou sentença em embargos à execução e manteve a extinção da execução por vício formal na nota promissória. 2. A controvérsia versa sobre embargos à exe…

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