Tema 338 da Repercussão Geral (STF) · AI 758.533
“A exigência do exame psicotécnico em concurso depende de previsão em lei e no edital, e deve seguir critérios objetivos.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Sim. Pelo Tema 338 do STF, o exame psicotécnico só pode ser exigido em concurso público quando houver previsão em lei e também no edital, cumulativamente. Além dessa dupla previsão, a avaliação deve seguir critérios objetivos, com parâmetros definidos que permitam ao candidato compreender e, se for o caso, contestar o resultado.
O psicotécnico só pode ser cobrado quando a lei que rege o cargo prevê o exame e o edital do concurso disciplina a etapa. A previsão apenas no edital, sem base legal, não é suficiente, assim como não basta a lei se o edital não contemplar a exigência.
Além da dupla previsão, a avaliação psicológica deve adotar critérios objetivos, com parâmetros definidos que permitam conferir o resultado. Exames conduzidos com base em parâmetros indefinidos ou em impressões pessoais do avaliador não se ajustam à tese.
O candidato reprovado no psicotécnico pode questionar a etapa quando faltar previsão legal, previsão no edital ou objetividade nos critérios. A análise é feita caso a caso, à luz da legislação do cargo e das regras do certame, como mostram as decisões que aplicam o entendimento.
“A exigência do exame psicotécnico em concurso depende de previsão em lei e no edital, e deve seguir critérios objetivos.”
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Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 11/11/2025
Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. SUBMISSÃO. PREVISÃO EM LEI. SÚMULA VINCULANTE 44. DESRESPEITO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que julgou procedente o pedido ante afronta à Súmula Vinculante 44. 2. A parte agravante sustenta não preenchido o requisito da aderência estrita, uma vez que há, no caso, lei na qual prevista a aprovação em exame psicotécni…
Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 15/04/2025
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL. APLICAÇÃO DE PSICOTÉCNICO COMPLEMENTAR. LEI 9.654/98 E LEI 4.878/98. INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DAS CLÁUSULAS DO EDITAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS Nº 279 E 454 DO STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, o qual tem …
Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 15/04/2025
EMENTA: Agravo regimental no Recurso Extraordinário com Agravo. Concurso público. Cotas raciais. Inexistência de previsão no edital de requisitos objetivos para avaliação fenotípica. Análise aberta e subjetiva. Nulidade do ato administrativo de exclusão do candidato por falta de fundamentação. Ausência de identidade com os temas nº 485 e nº 1.009 do ementário da repercussão geral. Agravo interno que contém mera reiteração da argumentação já refutada. I. CASO EM EXAME 1. O rec…
Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 07/04/2025
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Ementa: Agravo regimental no Recurso Extraordinário com Agravo. Concurso público. Cotas raciais. Inexistência de previsão no edital de requisitos objetivos para avaliação fenotípica. Análise aberta e subjetiva. Nulidade do ato administrativo de exclusão do candidato por falta de fundamentação. Ausência de identidade com os temas nº 485 e nº 1.009 do ementário da repercussão geral. Agravo interno que contém mera reiteração da argumentação já refutada. I. CASO EM EXAME 1. O rec…
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