Súmula 224 do STJ
“Excluído do feito o ente federal, cuja presença levara o Juiz Estadual a declinar da competência, deve o Juiz Federal restituir os autos e não suscitar conflito. (CORTE ESPECIAL, julgado em 02/08/1999, DJ 25/08/1999, p. 31)”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Devolve os autos. Pela Súmula 224 do STJ, excluído do processo o ente federal cuja presença levou o juiz estadual a declinar da competência, o juiz federal deve restituir os autos ao juízo estadual, e não suscitar conflito de competência. A saída da parte federal faz desaparecer a razão da competência da Justiça Federal.
A competência da Justiça Federal, nessas hipóteses, decorre da presença de ente federal no processo. Se o juiz estadual declinou da competência justamente por causa dessa presença e, depois, o próprio juiz federal exclui o ente federal do feito, a causa que atraía o processo para a Justiça Federal deixa de existir.
Nesse cenário, a súmula determina o caminho mais simples: o juiz federal restitui os autos ao juízo estadual de origem. Não há necessidade de instaurar conflito negativo de competência perante o STJ, o que apenas atrasaria o andamento do processo.
A orientação evita um vaivém processual desnecessário e prestigia a celeridade: a devolução é ato direto entre os juízos, sem intervenção do tribunal superior. O juízo estadual retoma o processamento da causa.
Situações em que o juízo estadual resiste a receber os autos de volta, ou em que há controvérsia sobre a própria exclusão do ente federal, dependem do caso concreto e são examinadas pelos tribunais caso a caso.
“Excluído do feito o ente federal, cuja presença levara o Juiz Estadual a declinar da competência, deve o Juiz Federal restituir os autos e não suscitar conflito. (CORTE ESPECIAL, julgado em 02/08/1999, DJ 25/08/1999, p. 31)”
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