JurisprudênciaIA

Sentença de ação coletiva que tramitou no rito ordinário pode ser executada no Juizado da Fazenda Pública?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. O STJ fixou no Tema 1029 que não é possível propor nos Juizados Especiais da Fazenda Pública a execução de título formado em ação coletiva que tramitou sob o rito ordinário, nem impor o rito sumaríssimo da Lei n. 12.153/2009 ao juízo comum da execução. O cumprimento segue o rito do CPC no juízo competente.

Por que o Juizado da Fazenda não é competente

A Lei n. 12.153/2009 exclui expressamente da competência dos Juizados da Fazenda Pública as demandas sobre direitos difusos e coletivos, o que já afasta a execução de sentenças de ações coletivas. Além disso, a lei e as normas de aplicação subsidiária (Lei n. 9.099/1995 e Lei n. 10.259/2001) só atribuem aos Juizados competência para executar seus próprios julgados e títulos extrajudiciais de pequeno valor.

O CPC, por sua vez, determina que o cumprimento de sentença se dá perante o juízo que decidiu a causa em primeiro grau, e o Código de Defesa do Consumidor, norma geral da tutela coletiva, fixa a competência do juízo da liquidação ou da ação condenatória, valendo a regra do domicílio do exequente entre juízos de igual competência.

Qual rito seguir e o papel da RPV

O cumprimento individual da sentença coletiva deve obedecer ao rito dos arts. 534 e seguintes do CPC/2015, no juízo comum. O fato de o valor executado ser baixo não desloca a competência para o Juizado nem impõe o rito sumaríssimo: conforme a quantia, o efeito é apenas o pagamento por Requisição de Pequeno Valor, na forma do art. 535, § 3º, II, do CPC/2015.

O que isso significa na prática

Beneficiários de sentença coletiva contra a Fazenda devem promover a execução individual no juízo comum competente, ainda que o crédito seja de pequeno valor. Como se trata de tese repetitiva, o entendimento vincula juízes e tribunais, que a aplicam aos casos concretos.

O que dizem os tribunais

Informativo 679 do STJ · Tema 1.029

Não é possível propor nos Juizados Especiais da Fazenda Pública a execução de título executivo formado em ação coletiva que tramitou sob o rito ordinário, assim como impor o rito sumaríssimo da Lei n. 12.153/2009 ao juízo comum da execução.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

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Acórdão

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