JurisprudênciaIA

Parcelas de pensão alimentícia que vencem durante a execução podem ser incluídas na cobrança por penhora?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. Segundo informativo do STJ, é possível incluir as prestações alimentícias que vencem no curso da execução mesmo quando o credor opta pelo rito da penhora (coerção patrimonial) do art. 528, § 8º, do CPC, em atenção aos princípios da efetividade, da celeridade e da economia processual.

A lacuna da lei e a interpretação do STJ

O CPC só prevê expressamente a inclusão das parcelas vincendas no rito da prisão civil, que abrange as três prestações anteriores ao ajuizamento e as que vencerem no curso do processo. Para o rito da expropriação patrimonial, não há regra específica.

O STJ deu à norma interpretação lógico-sistemática: restringir a inclusão das vincendas ao rito da prisão induziria o credor a escolher justamente o procedimento mais gravoso ao devedor. Se fosse preciso ajuizar nova ação a cada parcela vencida e não paga, a via da penhora se tornaria mais lenta e cara que a da coerção pessoal.

Efeitos práticos da orientação

Com a inclusão das parcelas que vencem durante o processo, evita-se a multiplicação de execuções fundadas na mesma relação jurídica alimentar. O credor pode manter uma única execução por penhora e ir somando ao saldo devedor as prestações inadimplidas supervenientes.

Vale lembrar que o STJ também admite a cumulação dos ritos da prisão e da penhora na execução de alimentos. A escolha da estratégia depende das circunstâncias de cada caso, como a capacidade patrimonial do devedor.

O que dizem os tribunais

Informativo 790 do STJ · REsp 1.930.593

É possível a inclusão das prestações alimentícias vencidas no curso da execução, ainda que o credor opte pelo procedimento da coerção patrimonial, previsto no art. 528, § 8º, do CPC/2015, em observância dos princípios da efetividade, da celeridade e da economia processual.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 15/06/2026

AGRAVO INTERNO. HABEAS CORPUS. ALIMENTOS. CONDIÇÃO ECONÔMICA DO DEVEDOR. NECESSIDADE DO CREDOR. EXAME APROFUNDADO. INADIMPLÊNCIA VOLUNTÁRIA E INESCUSÁVEL. VALORES ELEVADOS. PAGAMENTO PARCIAL. PRISÃO CIVIL. CABIMENTO. PARCELAS REFERENTES AOS TRÊS MESES ANTERIORES AO AJUIZAMENTO E ÀS VINCENDAS. SÚMULA Nº 309/STJ.1. Em regra, não é cabível habeas corpus como sucedâneo do recurso próprio.2. O habeas corpus não é a via adequada para o exame aprofundado de provas a fim de averiguar…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ART. 1022 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. CRÉDITO EXECUTADO. INCLUSÃO DE PARCELAS VINCENDAS. TÍTULO JUDICIAL EXECUTADO. NÃO PREVISTO. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO. ARTS. 356, I, 492, 523, 525, 526 e 702 do CPC. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. 1. Cumprimento de sentença. 2. A ausência de fun…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 16/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE ALIMENTOS. RITO DA COERÇÃO PATRIMONIAL. INCLUSÃO DE PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS NO CURSO DA EXECUÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de prequestionamento e incidência das Súmulas n. 7 e 211 do STJ e 282 do STF. 2. A controvérsia diz respeito a cumprimento pr…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 16/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. INCLUSÃO DE PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS NA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que, em agravo de instrumento, manteve decisão que vedou a inclusão de parcelas vincendas na execução de sentença de obrigação de alimentos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 16/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. OBRIGAÇÃO EM PRESTAÇÕES SUCESSIVAS. ART. 323 DO CPC. INCLUSÃO DE PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. O art. 323 do CPC inclui, nas obrigações em prestações sucessivas, as parcelas que se vencerem no curso do processo, enquanto durar a obrigação. As cotas condominiais são prestações…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 09/02/2026

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COTAS CONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA FUNDADO EM ACORDO HOMOLOGADO. ART. 323 DO CPC/2015. INCLUSÃO DE PARCELAS VENCIDAS NO CURSO DO PROCESSO E VINCENDAS ENQUANTO PERDURAR A OBRIGAÇÃO. OBRIGAÇÕES HOMOGÊNEAS, CONTÍNUAS E DA MESMA FONTE. EFETIVIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. COISA JULGADA RESPEITADA QUANDO O TÍTULO PREVÊ VINCENDAS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão que limitou o cumprimento de s…

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