A lacuna da lei e a interpretação do STJ
O CPC só prevê expressamente a inclusão das parcelas vincendas no rito da prisão civil, que abrange as três prestações anteriores ao ajuizamento e as que vencerem no curso do processo. Para o rito da expropriação patrimonial, não há regra específica.
O STJ deu à norma interpretação lógico-sistemática: restringir a inclusão das vincendas ao rito da prisão induziria o credor a escolher justamente o procedimento mais gravoso ao devedor. Se fosse preciso ajuizar nova ação a cada parcela vencida e não paga, a via da penhora se tornaria mais lenta e cara que a da coerção pessoal.
Efeitos práticos da orientação
Com a inclusão das parcelas que vencem durante o processo, evita-se a multiplicação de execuções fundadas na mesma relação jurídica alimentar. O credor pode manter uma única execução por penhora e ir somando ao saldo devedor as prestações inadimplidas supervenientes.
Vale lembrar que o STJ também admite a cumulação dos ritos da prisão e da penhora na execução de alimentos. A escolha da estratégia depende das circunstâncias de cada caso, como a capacidade patrimonial do devedor.
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