O que está em discussão
A ação de alimentos contra os avós, chamada de alimentos complementares (ou avoengos), surge quando os pais não conseguem prover integralmente o sustento dos filhos. A dúvida processual é se, ao acionar os avós, o alimentando precisa obrigatoriamente incluir no polo passivo tanto os avós paternos quanto os maternos, ou se pode escolher contra quem litigar.
Para uniformizar o entendimento, a Segunda Seção do STJ afetou os REsp 2.087.674/SP, 2.172.305/SP e 2.091.012/SP ao rito dos recursos repetitivos, com a controvérsia assim delimitada: definir se há litisconsórcio necessário entre avós maternos e paternos na ação de alimentos complementares.
O que isso significa na prática
Enquanto o repetitivo não é julgado, não existe orientação vinculante sobre o tema, e as decisões podem variar conforme o tribunal e as circunstâncias do caso concreto. Quem ajuíza ou responde a ação de alimentos avoengos deve acompanhar o desfecho do julgamento, pois a tese que vier a ser fixada será de observância obrigatória pelas instâncias ordinárias.
A afetação também pode acarretar a suspensão de processos que tratem da mesma questão, conforme o que for determinado pelo STJ, ponto que deve ser verificado em cada caso.
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