JurisprudênciaIA

Na ação de alimentos contra os avós, é obrigatório incluir tanto os avós paternos quanto os maternos?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Depende, e a questão ainda não tem resposta definitiva. A Segunda Seção do STJ afetou recursos ao rito dos repetitivos justamente para definir se há litisconsórcio necessário entre avós maternos e paternos na ação de alimentos complementares. Até o julgamento, o tema permanece controvertido e é decidido caso a caso pelos tribunais.

O que está em discussão

A ação de alimentos contra os avós, chamada de alimentos complementares (ou avoengos), surge quando os pais não conseguem prover integralmente o sustento dos filhos. A dúvida processual é se, ao acionar os avós, o alimentando precisa obrigatoriamente incluir no polo passivo tanto os avós paternos quanto os maternos, ou se pode escolher contra quem litigar.

Para uniformizar o entendimento, a Segunda Seção do STJ afetou os REsp 2.087.674/SP, 2.172.305/SP e 2.091.012/SP ao rito dos recursos repetitivos, com a controvérsia assim delimitada: definir se há litisconsórcio necessário entre avós maternos e paternos na ação de alimentos complementares.

O que isso significa na prática

Enquanto o repetitivo não é julgado, não existe orientação vinculante sobre o tema, e as decisões podem variar conforme o tribunal e as circunstâncias do caso concreto. Quem ajuíza ou responde a ação de alimentos avoengos deve acompanhar o desfecho do julgamento, pois a tese que vier a ser fixada será de observância obrigatória pelas instâncias ordinárias.

A afetação também pode acarretar a suspensão de processos que tratem da mesma questão, conforme o que for determinado pelo STJ, ponto que deve ser verificado em cada caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 840 do STJ · REsp 2.087.674

A Segunda Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.087.674-SP, REsp 2.172.305-SP e REsp 2.091.012-SP ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "definir se há litisconsórcio necessário entre avós maternos e paternos na ação de alimentos complementares".

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 22/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ALIMENTOS AVOENGOS. SENTENÇA SUPERVENIENTE NOS AUTOS PRINCIPAIS. COGNIÇÃO EXAURIENTE. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO JULGADO PREJUDICADO.1. Agravo em recurso especial contra acórdão proferido em agravo de instrumento que versava sobre alimentos provisórios fixados em ação de alimentos avoengos.2. A questão recursal consiste em examinar se a superveniência de sentença de mérit…

Acórdão

j. 01/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ALIMENTOS AVOENGOS. DECISÃO MONOCRÁTICA NA ORIGEM QUE NÃO CONHECEU DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. NECESSIDADE DE AGRAVO INTERNO. SÚMULA 281/STF, APLICADA POR ANALOGIA. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o especial manejado contra pronunciamento monocrático do Tribunal estadual, que não conhe…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 18/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS AVOENGOS. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF.1. Ação de exoneração de alimentos avoengos.2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão do seguinte fundamento: i) incidência da Súmula 284 do STF.3. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema.4. Agravo int…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 18/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ALIMENTOS AVOENGOS. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.1. Ação de alimentos avoengos.2. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo e, com fundamento no art. 932, III, do CPC, não conheceu do recurso especial, em razão dos seguintes fundamentos: i) inexistência de violação ao art. …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 16/03/2026

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. ALIMENTOS AVOENGOS. NATUREZA SUBSIDIÁRIA E COMPLEMENTAR. AUSÊNCIA DE PROVA DA INCAPACIDADE DO GENITOR. REVISÃO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A obrigação de alimentos avoengos é subsidiária e complementar à dos pais, sendo exigível apenas em caso de impossibilidade total ou parcial de cumprimento pelos genitores, entendimento pacífico na jurisprudência do STJ. 2. A pretensão recursal de impor alimentos aos avós paternos pressupõe a re…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 16/03/2026

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. ALIMENTOS AVOENGOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. NATUREZA SUBSIDIÁRIA E COMPLEMENTAR. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO LASTREADO EM PREMISSAS FÁTICAS (RENDA DA GENITORA, AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL DO GENITOR, PADRÃO DE GASTOS). DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu …

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