JurisprudênciaIA

Devedor de pensão alimentícia podia ser preso em regime fechado durante a pandemia?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Segundo informativo do STJ, era ilegal e teratológica a prisão civil do devedor de alimentos em regime fechado durante a pandemia de Covid-19, tanto antes quanto depois da Lei 14.010/2020. As Turmas de Direito Privado do STJ foram unânimes nesse ponto, divergindo apenas sobre a solução aplicável ao período anterior à lei.

O fundamento da vedação

A prisão civil por dívida alimentar é cumprida, em regra, em estabelecimento coletivo. Durante a emergência sanitária, manter o devedor em regime fechado expunha a pessoa a risco de contágio incompatível com as medidas de contenção adotadas pelo Poder Público.

O entendimento se apoiou na Recomendação 62 do CNJ, que orientou a colocação dos presos por dívida alimentícia em prisão domiciliar, e na Lei 14.010/2020, que determinou expressamente que, até 30 de outubro de 2020, a prisão civil por alimentos fosse cumprida exclusivamente na modalidade domiciliar, sem prejuízo da exigibilidade da dívida.

A divergência entre as Turmas

Quanto ao período anterior à Lei 14.010/2020, havia divergência interna no STJ: a Terceira Turma entendia possível diferir a prisão civil para depois do fim da pandemia, enquanto a Quarta Turma aplicava desde logo o regime domiciliar. Em nenhuma das duas correntes, porém, se admitia o regime fechado.

Importante notar que a substituição do regime não extinguia a dívida: a obrigação alimentar continuava exigível, mudando apenas a forma de cumprimento da prisão civil.

O que isso significa na prática

O entendimento se refere ao contexto específico da pandemia. Fora desse cenário excepcional, a prisão civil do devedor de alimentos segue as regras ordinárias, e os tribunais examinam caso a caso o regime de cumprimento aplicável.

O que dizem os tribunais

Informativo 681 do STJ

É ilegal/teratológica a prisão civil do devedor de alimentos, sob o regime fechado, no período de pandemia, anterior ou posterior à Lei n. 14.010/2020.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 02/03/2026

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Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 01/09/2025

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus. II. Questão em discussão 2. Possibilidade de a prisão civil do devedor de alimentos ser mantida diante do pagamento parcial dos débitos e da alegação de que as alimentandas são maiores de idade ou cabimento de sua conversão em prisão domiciliar d…

Acórdão

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Acórdão

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Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 17/03/2025

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Acórdão

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