JurisprudênciaIA

Conselho profissional pode ajuizar execução fiscal abaixo do valor mínimo da Lei 12.514/2011?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Segundo o STJ, a execução fiscal de conselho de fiscalização profissional só pode ser ajuizada quando o total do débito alcança cinco vezes o valor fixo constante do art. 6º, I, da Lei 12.514/2011, com a redação da Lei 14.195/2021. Esse piso legal independe do valor que cada conselho fixa como anuidade.

O piso legal para executar

A Lei 12.514/2011 condiciona a propositura da execução fiscal pelos conselhos profissionais a um valor mínimo do débito. Após a Lei 14.195/2021, o art. 8º passou a exigir que o total executado alcance cinco vezes o valor constante do art. 6º, I, da própria lei, um parâmetro fixo e objetivo.

O STJ rejeitou a tese de que o piso deveria ser calculado sobre a anuidade definida por cada conselho. A literalidade da lei refere-se ao valor do art. 6º, I, e não ao valor cobrado anualmente do inadimplente, como constava da redação original do dispositivo.

Consequências para conselhos e profissionais

Para os conselhos, a regra funciona como condição de procedibilidade: execuções fiscais com valor total abaixo do piso legal tendem a ser extintas sem julgamento de mérito. A entidade deve aguardar o acúmulo de débitos até atingir o patamar mínimo para ajuizar a cobrança.

Para o profissional inadimplente, o piso não extingue a dívida: as anuidades continuam devidas e podem ser cobradas por outros meios ou executadas quando o total superar o limite. A verificação do valor no momento do ajuizamento é feita caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Informativo 764 do STJ

Execução fiscal. Conselho de fiscalização profissional. Condição de procedibilidade para propositura da execução. Teto mínimo. Valor definido pelo art. 6º da Lei n. 12.514/2011. O teto mínimo para ajuizamento de execução fiscal independe do valor estabelecido como anuidade pelos Conselhos de fiscalização profissional. A simples leitura dos arts. 4º, 6º e 8º da Lei n. 12.514/2011 permite concluir que o teto mínimo para ajuizamento de execução fiscal independe do valor estabelecido pelos Conselhos de fiscalização profissional, pois o legislador optou pelo valor fixo do art. 6º, I, da Lei n. 12.514/2011, com a redação dada pela Lei n. 14.195/2021. O pleito para que o montante a ser considerado …”Ler na íntegra

Execução fiscal. Conselho de fiscalização profissional. Condição de procedibilidade para propositura da execução. Teto mínimo. Valor definido pelo art. 6º da Lei n. 12.514/2011. O teto mínimo para ajuizamento de execução fiscal independe do valor estabelecido como anuidade pelos Conselhos de fiscalização profissional. A simples leitura dos arts. 4º, 6º e 8º da Lei n. 12.514/2011 permite concluir que o teto mínimo para ajuizamento de execução fiscal independe do valor estabelecido pelos Conselhos de fiscalização profissional, pois o legislador optou pelo valor fixo do art. 6º, I, da Lei n. 12.514/2011, com a redação dada pela Lei n. 14.195/2021. O pleito para que o montante a ser considerado como limite mínimo para ajuizamento de execução fiscal seja de cinco vezes o valor definido por cada conselho profissional para a cobrança de anuidades - até o limite máximo constante do inciso I do art. 6º da Lei n. 12.514/2011, deve ser rejeitado por contrariar a literalidade do disposto no art. 8º, caput , da Lei n. 12.514/2011, com redação dada pela Lei n. 14.195/2021, que é explícito ao se referir ao "valor total inferior a 5 (cinco) vezes o constante do inciso I do caput do art. 6º desta Lei", em vez de referir-se ao "valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente", tal como estabelecia o mesmo dispositivo, em sua redação original. Lei n. 12.514/2011, arts. 4º, 6º e 8º Lei n. 14.195/2021 Informativo de Jurisprudência n. 597 Informativo de Jurisprudência n. 526 Informativo de Jurisprudência n. 603

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 24/06/2026

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. INOVAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. CONSELHO PROFISSIONAL. ANUIDADES. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 40 DA LEI N. 6.830/1980. LEI N. 12.514/2011. ART. 8º, § 2º, COM REDAÇÃO DA LEI N. 14.195/2021. ARQUIVAMENTO DE EXECUÇÕES DE BAIXO VALOR. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO AUTOMÁTICA DO PRAZO PRESCRICIONAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULAS N. 283…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 18/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO PROFISSIONAL. ANUIDADES. COBRANÇA. VALOR MÍNIMO. PRESCRIÇÃO. CONTAGEM.1. É pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que, em razão do princípio da actio nata, a limitação de ajuizamento de execução fiscal pelos Conselhos Profissionais ao atingimento de determinado valor mínimo implica, por consequência, que o prazo prescricional de cobrança somente terá início quando o crédito tornar-se exigível, isto é, quando o piso para o aj…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 17/12/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. ANUIDADES. FALTA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO DA PARTE EXECUTADA DE CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO NO CONSELHO PROFISSIONAL. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO DA AUTARQUIA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REFORMA DO JULGADO QUE DEMANDARIA O REEXAME DOS FATOS E DAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. TEMA DE RECURSO REPETITIVO Nº 587. INAPLICABILIDADE AO CASO. AGRAVO INTERNO PARCI…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 13/08/2025

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE TESE DE ARTIGO TIDO COMO VIOLADO. SÚMULA N. 284 DO STF. INEXISTÊNCIA DE REPRESENTANTE JUDICIAL DA FAZENDA LOTADO NA SEDE DO JUÍZO. INTIMAÇÃO POR CARTA. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO NA PARTE CONHECIDA. 1. Trata-se de recurso especial interposto com base nas alíneas a e c do inciso III …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 13/05/2025

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022, DO CPC. INEXISTÊNCIA. CARTA DE CITAÇÃO. RECOLHIMENTO DE CUSTAS E PROVIDÊNCIA DO ATO PELO EXEQUENTE. CONSELHO PROFISSIONAL DE CLASSE. NATUREZA JURÍDICA DE AUTARQUIA. DISPENSA DO RECOLHIMENTO ANTECIPADO DAS CUSTAS EM EXECUÇÃO FISCAL. ATO CITATÓRIO. PROVIDÊNCIA CABÍVEL À SERVENTIA JUDICIÁRIA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Na origem, o Tribunal de Justiça do Rio Grand…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 10/02/2025

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. ANUIDADES. CONSELHO PROFISSIONAL. PROVA DO ENVIO DA COBRANÇA. ÔNUS DO EXEQUENTE. SÚMULA 83 DO STJ. 1. Pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que cabe ao Conselho Profissional fornecer a prova de que o carnê com a cobrança da anuidade foi efetivamente enviado ao contribuinte, sob pena de invalidade da CDA a aparelhar a execução fiscal.. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.720.690/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Pr…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.