JurisprudênciaIA

Onde deve ser ajuizada a execução fiscal da União quando a cidade do devedor não tem vara federal?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Na Justiça Estadual da comarca do domicílio do devedor. O STJ fixou no Tema 373 que a execução fiscal da União e de suas autarquias deve ser ajuizada perante o juiz de direito da comarca do domicílio do devedor quando ela não for sede de vara da Justiça Federal, e o juiz federal pode declinar da competência de ofício nesses casos.

Competência delegada ao juiz estadual

A tese trata da chamada competência federal delegada. Quando a comarca do domicílio do devedor não abriga vara da Justiça Federal, a execução fiscal proposta pela União ou por suas autarquias deve tramitar perante o juiz de direito daquela comarca, e não em vara federal de outra cidade. A regra tem base no art. 15, I, da Lei 5.010/1966, mencionado na própria tese.

O objetivo prático é aproximar o processo do executado, que responde à cobrança no foro do seu próprio domicílio, sem precisar se deslocar até a sede de vara federal mais próxima.

Declínio de competência sem a trava da Súmula 33

O STJ também definiu que a decisão do juiz federal que declina da competência, quando essa regra deixa de ser observada, não se sujeita ao enunciado da Súmula 33 do próprio tribunal. Na prática, isso significa que o juiz federal pode reconhecer de ofício que o caso pertence ao juiz estadual da comarca do devedor e remeter os autos, sem depender de provocação da parte.

Vale lembrar que a definição do foro depende da situação concreta da comarca à época do ajuizamento, e mudanças legislativas posteriores sobre competência delegada podem influenciar casos novos, o que os tribunais examinam caso a caso.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 373 (STJ) · REsp 1146194/SC

A execução fiscal proposta pela União e suas autarquias deve ser ajuizada perante o Juiz de Direito da comarca do domicílio do devedor, quando esta não for sede de vara da justiça federal. A decisão do Juiz Federal, que declina da competência quando a norma do art. 15, I, da Lei no 5.010, de 1966 deixa de ser observada, não está sujeita ao enunciado da Súmula no 33 do Superior Tribunal de Justiça.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 22/04/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. COMPETÊNCIA DELEGADA. JUSTIÇA ESTADUAL. ALEGAÇÕES DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. VÍCIOS INEXISTENTES. PRETENSÃO DE REEXAME. I - Os embargos não merecem acolhimento. Segundo o art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade; eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre as quais o juiz devia pronunciar-se de ofício ou a requerimento; e/o…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 11/02/2026

ADMINISTRATIVO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONCURSO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES NA REDE PÚBLICA DE ENSINO ESTADUAL. PROVA DE TÍTULOS. AUTORIDADE COATORA. ENTIDADE EXECUTORA DO CERTAME. ASSOCIAÇÃO CIVIL. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO NO EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DO PODER PÚBLICO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL CEARENSE. CONFLITO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO. 1. A questão controvertida diz respeito à definição do Juízo competente para processar e julgar mandado …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 10/12/2025

PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. COMPETÊNCIA DELEGADA. JUSTIÇA ESTADUAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ARREMATAÇÃO. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. DISCUSSÃO QUANTO À DOMINIALIDADE PÚBLICA DO BEM PERANTE A JUSTIÇA FEDERAL. NÃO OCORRÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - O presente feito decorre de agravo de instrumento interposto pela Fazenda Nacional contra decisão de primeira instância no âmbito da Justiça Federal que decli…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 12/02/2025

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA AJUIZADA PERANTE A JUSTIÇA FEDERAL POR SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL CONTRA A UNIÃO, VISANDO A ANULAÇÃO DE LANÇAMENTO SUPLEMENTAR DE IRPF EFETUADO PELA RECEITA FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO DA JUSTIÇA FEDERAL EXCLUINDO A UNIÃO DA LIDE. COMPETÊNCIA DO JUIZ FEDERAL SUSCITADO. 1. É certo que o Plenário do STF, ao julgar o RE 684.169 RG/RS sob o regime da repercussão geral, fixou a tese de que "Compete à Justiça comum estadual pr…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 15/10/2024

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO AJUIZADA NA JUSTIÇA ESTADUAL. COMPETÊNCIA DELEGADA. DECISÃO QUE DECLINA DA COMPETÊNCIA PARA O JUÍZO FEDERAL. IAC 06/STJ. EFEITOS DA LEI 13.876/2019. MODIFICAÇÃO DA COMPETENCIA QUE SE APLICA APENAS ÀS AÇÕES AJUIZADAS APÓS 1/1/2020. PROCEDÊNCIA DA RECLAMAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Ao julgar o IAC 6, a Primeira Seção firmou a seguinte tese: Os efeitos da Lei nº 13.876/2019 na modificação de competência para o processamento e j…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 01/10/2024

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA NA JUSTIÇA ESTADUAL. COMPETÊNCIA DELEGADA. DECISÃO QUE DECLINA DA COMPETÊNCIA PARA O JUÍZO FEDERAL. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO ESTABELECIDA EM INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA - IAC 06/STJ. EFEITOS DA LEI N. 13.876/2019. MODIFICAÇÃO DA COMPETENCIA QUE SE APLICA APENAS ÀS AÇÕES AJUIZADAS APÓS 1/1/2020. AFRONTA À AUTORIDADE DE DECISÃO DO STJ CONFIGURADA. PROCEDÊNCIA DA RECLAMAÇÃO 1. Tendo a r…

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