O fundamento no Estatuto da OAB
O Estatuto da OAB estabelece que os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, e que a decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários é título executivo. A mesma lei permite que a execução dessa verba seja promovida nos próprios autos da ação em que o advogado atuou, se assim lhe convier.
No caso da execução de título extrajudicial, o despacho inicial fixa honorários de 10% sobre o débito. Embora essa fixação tenha caráter provisório, a legislação só prevê a majoração dessa verba (até 20% se rejeitados os embargos), e não a sua redução, salvo pagamento em três dias.
Por que o acordo não pode suprimir a verba do advogado
No caso analisado, o pedido de homologação da transação foi protocolado no dia seguinte à revogação do mandato, e o acordo nada dispôs sobre honorários. O STJ entendeu que o negócio firmado pelas partes não pode ser oposto ao advogado que não participou da transação e foi diretamente afetado por ela, a ponto de ter excluído direito que lhe era próprio.
Assim, em homenagem à instrumentalidade das formas, a decisão inicial que arbitrou os honorários vale como título executivo e pode ser executada nos mesmos autos. A solução considerou as particularidades do caso, e os tribunais examinam circunstâncias semelhantes caso a caso.
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