O papel dos embargos como juízo cognitivo incidental
O título executivo extrajudicial autoriza a execução forçada sem prévio acertamento judicial do crédito, mas não goza de imutabilidade, atributo próprio do título judicial transitado em julgado. Justamente por isso, o ordenamento permite ao executado refutar, em embargos, tanto questões ligadas aos pressupostos da execução quanto qualquer defesa que poderia opor ao credor em processo de conhecimento.
Os embargos funcionam, assim, como verdadeiro juízo incidental cognitivo, com amplitude para alcançar fatos anteriores à formação do título e fatos posteriores que modifiquem, extingam ou tornem inexigível o crédito.
Excesso de execução e a necessidade de prova técnica
Quando alega excesso de execução, o executado tem, em regra, o ônus de juntar aos embargos a memória de cálculo do valor que entende correto, sob pena de não conhecimento. Há casos, porém, em que a apuração do excesso depende de conhecimento técnico contábil de que a parte não dispõe, e jurisprudência e doutrina admitem mitigar essa exigência, impondo a dilação probatória para se chegar ao valor devido e evitar cerceamento de defesa.
Nessas situações, com mais razão, o devedor deve se valer dos embargos à execução, meio de oposição por excelência, pela viabilidade do contraditório, que é excepcional dentro do procedimento executivo. A definição de quando a prova documental é suficiente é feita caso a caso pelos tribunais.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência