JurisprudênciaIA

O juiz pode exigir emenda da petição inicial com documentos quando suspeitar de litigância predatória?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

A questão está afetada ao rito dos recursos repetitivos no STJ e o julgamento foi suspenso por pedido de vista. O relator propôs tese admitindo que o juiz, ao vislumbrar litigância predatória, exija de modo fundamentado a emenda da inicial com documentos que lastreiem minimamente a pretensão, mas ainda não há tese definitiva vinculante.

O que está em discussão

O STJ vai definir, sob o rito dos recursos repetitivos, se o juiz que vislumbra litigância predatória pode exigir que o autor emende a petição inicial apresentando documentos capazes de dar lastro mínimo às pretensões, como procuração atualizada, declaração de pobreza e de residência, cópias do contrato e dos extratos bancários.

O relator distinguiu demandas de massa, que são manifestação legítima do direito de ação constitucionalmente amparado, de demandas predatórias, baseadas em processos infundados, sem respaldo legítimo, que embaraçam a jurisdição efetiva e criam problemas de política pública.

A tese proposta e o estágio do julgamento

A tese proposta pelo relator é a de que o juiz pode exigir a emenda, desde que o faça de modo fundamentado e com observância da razoabilidade do caso concreto. Após esse voto, houve pedido de vista, de modo que o julgamento ainda não foi concluído.

Enquanto não fixada a tese repetitiva, a exigência de documentos em casos de suspeita de litigância predatória segue sendo avaliada caso a caso pelos tribunais, e convém acompanhar a conclusão do julgamento para saber o alcance definitivo da orientação.

O que dizem os tribunais

Informativo 801 do STJ

Litigância predatória. Constatação pelo Juiz. Possibilidade exigir a emenda da petição inicial. Apresentação de documentos capazes de lastrear minimamente a pretensão deduzida. Pedido de vista. A controvérsia cinge-se em definir, sob o rito dos recursos repetitivos, a possibilidade de o juiz, vislumbrando a ocorrência de litigância predatória, exigir que a parte autora emende a petição inicial com apresentação de documentos capazes de lastrear minimamente as pretensões deduzidas em juízo, como procuração atualizada, declaração de pobreza e de residência, cópias do contrato e dos extratos bancários. O Ministro Relator, inicialmente, fez uma diferenciação das demandas de massa em relação as de…”Ler na íntegra

Litigância predatória. Constatação pelo Juiz. Possibilidade exigir a emenda da petição inicial. Apresentação de documentos capazes de lastrear minimamente a pretensão deduzida. Pedido de vista. A controvérsia cinge-se em definir, sob o rito dos recursos repetitivos, a possibilidade de o juiz, vislumbrando a ocorrência de litigância predatória, exigir que a parte autora emende a petição inicial com apresentação de documentos capazes de lastrear minimamente as pretensões deduzidas em juízo, como procuração atualizada, declaração de pobreza e de residência, cópias do contrato e dos extratos bancários. O Ministro Relator, inicialmente, fez uma diferenciação das demandas de massa em relação as demandas predatórias, ressaltando que aquelas constituem manifestação legítima do direito de ação amparado constitucionalmente, enquanto estas são baseadas em inúmeros processos infundados, sem respaldo legítimo no direito de ação, as quais muitas vezes embaraçam o exercício de uma jurisdição efetiva e criam sérios problemas de política pública. Ao final, propôs a tese: "O juiz, vislumbrando a ocorrência de litigância predatória, pode exigir, de modo fundamentado, e com observância à razoabilidade do caso concreto, que a parte autora emende a inicial, apresentando documentos capazes de lastrear minimamente as pretensões deduzidas". Após o voto do Ministro Relator, pediu vista o Ministro Humberto Martins.

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