Informativo 801 do STJ
“Litigância predatória. Constatação pelo Juiz. Possibilidade exigir a emenda da petição inicial. Apresentação de documentos capazes de lastrear minimamente a pretensão deduzida. Pedido de vista. A controvérsia cinge-se em definir, sob o rito dos recursos repetitivos, a possibilidade de o juiz, vislumbrando a ocorrência de litigância predatória, exigir que a parte autora emende a petição inicial com apresentação de documentos capazes de lastrear minimamente as pretensões deduzidas em juízo, como procuração atualizada, declaração de pobreza e de residência, cópias do contrato e dos extratos bancários. O Ministro Relator, inicialmente, fez uma diferenciação das demandas de massa em relação as de…”Ler na íntegra
“Litigância predatória. Constatação pelo Juiz. Possibilidade exigir a emenda da petição inicial. Apresentação de documentos capazes de lastrear minimamente a pretensão deduzida. Pedido de vista. A controvérsia cinge-se em definir, sob o rito dos recursos repetitivos, a possibilidade de o juiz, vislumbrando a ocorrência de litigância predatória, exigir que a parte autora emende a petição inicial com apresentação de documentos capazes de lastrear minimamente as pretensões deduzidas em juízo, como procuração atualizada, declaração de pobreza e de residência, cópias do contrato e dos extratos bancários. O Ministro Relator, inicialmente, fez uma diferenciação das demandas de massa em relação as demandas predatórias, ressaltando que aquelas constituem manifestação legítima do direito de ação amparado constitucionalmente, enquanto estas são baseadas em inúmeros processos infundados, sem respaldo legítimo no direito de ação, as quais muitas vezes embaraçam o exercício de uma jurisdição efetiva e criam sérios problemas de política pública. Ao final, propôs a tese: "O juiz, vislumbrando a ocorrência de litigância predatória, pode exigir, de modo fundamentado, e com observância à razoabilidade do caso concreto, que a parte autora emende a inicial, apresentando documentos capazes de lastrear minimamente as pretensões deduzidas". Após o voto do Ministro Relator, pediu vista o Ministro Humberto Martins.”