Por que a obrigação de fazer entra na base de cálculo
Havia divergência interna no STJ: uma Turma entendia que os honorários deveriam ser calculados apenas sobre os danos morais, porque a obrigação de fazer (autorizar a cirurgia ou o tratamento) não teria conteúdo econômico mensurável; outra sustentava que a sucumbência deveria considerar as duas condenações. Prevaleceu a segunda posição.
O fundamento é que a obrigação de custear tratamento médico pode ser economicamente aferida, tomando como parâmetro o valor da cobertura indevidamente negada. Sendo mensurável, esse montante integra a base de cálculo dos honorários sucumbenciais.
O conceito de condenação para fins de honorários
A decisão firma uma leitura ampla do termo condenação previsto na legislação processual (tanto no CPC de 1973 quanto no de 2015): ele não se restringe à determinação de pagar quantia, alcançando também as condenações que possam ser quantificadas ou mensuradas.
Na prática, o advogado do beneficiário vitorioso tem os honorários calculados sobre o conjunto econômico da vitória, e a quantificação do valor da cobertura negada é feita caso a caso pelos tribunais.
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