Informativo 1215 do STF · ACO 1.560
“O Ministério Público não pode ser condenado a pagar custas processuais e honorários de sucumbência quando for derrotado em ações judiciais, mas deve custear gastos relacionados às perícias por ele requeridas.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Não, em regra. Conforme entendimento do STF divulgado em informativo, o Ministério Público não pode ser condenado a pagar custas processuais e honorários de sucumbência quando derrotado em ações judiciais. A instituição deve, contudo, custear os gastos relacionados às perícias que ela própria requereu no processo.
O entendimento separa duas espécies de despesa. As custas processuais e os honorários advocatícios de sucumbência, verbas tipicamente impostas ao vencido, não podem ser cobrados do Ministério Público derrotado na demanda.
Já os gastos com perícias requeridas pelo próprio Ministério Público ficam fora da isenção: quem provoca a produção da prova técnica deve arcar com o seu custo, e essa obrigação permanece mesmo diante da regra que afasta a condenação em sucumbência.
Para a parte que vence uma ação proposta pelo Ministério Público, a consequência é que, em regra, não haverá recebimento de honorários sucumbenciais da instituição. Situações específicas, como a fonte de custeio da perícia em cada processo, são resolvidas caso a caso pelos tribunais, à luz desse entendimento.
“O Ministério Público não pode ser condenado a pagar custas processuais e honorários de sucumbência quando for derrotado em ações judiciais, mas deve custear gastos relacionados às perícias por ele requeridas.”
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Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 10/06/2026
Ementa: Direito civil. Agravo regimental no recurso extraordinário. Custas processuais. Cumprimento de sentença de honorários advocatícios. Ausência de isenção tributária. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a dispensa do adiantamento do recolhimento de custas processuais em cumprimento de sentença de honorários ad…
Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 05/05/2026
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DE RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO. QUESTÃO DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇ…
Tribunal Pleno · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 29/04/2026
Ementa: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. MINISTÉRIO PÚBLICO. INSTITUIÇÃO PERMANENTE E ESSENCIAL À FUNÇÃO JURISDICIONAL DO ESTADO. A ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA CONSISTE EM GARANTIA DE INDEPENDÊNCIA DO PARQUET PARA O EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES CONSTITUCIONAIS. RESPONSABILIDADE SOMENTE EM RELAÇÃO AOS ENCARGOS FINANCEIROS PARA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO COM A FIXAÇÃO DE TESE PARA O TEMA 1.382 D…
Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 09/03/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUTONOMIA E INDEPENDÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DO PARQUET AO PAGAMENTO DE DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Qualquer espécie de redução de garantias ou tentativa de ameaça à independência ou à autonomia do Ministério Público representa afronta ao próprio art. 127, da Constituição Federal, que assenta a instituição como permanen…
Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 06/10/2025
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL DE REGIME NÃO CONCORRENCIAL. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS E DEPÓSITO RECURSAL. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou parcialmente procedente a reclamação, exclusivamente para reconhecer o direito da reclamante à submissão ao regime de precatórios. 2. O…
Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 22/09/2025
EMENTA: RECLAMAÇÃO. EMPRESA PÚBLICA PRESTADORA DE SERVIÇO ESSENCIAL EM REGIME NÃO CONCORRENCIAL. ADPFs 275 e 387. ISENÇÃO DE CUSTAS. PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – CASO EM EXAME: 1. Decisão reclamada que manteve o indeferimento do pedido de isenção de custas processuais à empresa pública, por entender que não foi objeto da ADPF 387 e que não se aplica o previsto no art. 4º, I, da Lei nº 9.289/1996. II – QUESTÃO EM D…
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