Por que não há fracionamento vedado
A Constituição proíbe fracionar, repartir ou quebrar o valor de uma execução para que parte do pagamento escape do regime de precatório, por exemplo via RPV. A dúvida era se a execução separada dos créditos de cada beneficiário de uma sentença coletiva violaria essa vedação.
A tese responde que não: em título coletivo, cada beneficiário é titular de um crédito próprio, individual e divisível. Executar esses créditos separadamente, ainda que por meio do substituto processual (como sindicato ou associação), não é quebrar uma dívida única, mas cobrar dívidas distintas.
O que isso significa na prática
Beneficiários de sentenças coletivas podem ter seus créditos executados de forma individualizada, e o enquadramento como RPV ou precatório é aferido pelo valor de cada crédito, não pela soma de todos os beneficiários. Isso tende a acelerar o recebimento dos valores menores.
A tese trata da execução promovida por substituto processual de créditos individuais e divisíveis. Situações que envolvam um crédito único e indivisível, ou tentativas de repartir o valor de um mesmo credor, continuam sujeitas à vedação constitucional e são examinadas caso a caso pelos tribunais.
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