JurisprudênciaIA

Decisão do STF sobre constitucionalidade desfaz automaticamente sentenças anteriores em sentido contrário?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF fixou no Tema 733 que sua decisão sobre a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma norma não reforma nem rescinde automaticamente as decisões anteriores em sentido contrário. Para desfazer esses julgados é indispensável recurso próprio ou ação rescisória, observado o prazo decadencial aplicável.

Coisa julgada não cai de forma automática

Quando o STF declara uma norma constitucional ou inconstitucional, poderia parecer que todas as sentenças anteriores em sentido contrário perderiam efeito de imediato. A tese rejeita essa leitura: as decisões já proferidas permanecem íntegras, protegidas pela coisa julgada, até que sejam desconstituídas pelos meios processuais adequados.

O entendimento preserva a segurança jurídica. A mudança de orientação do Supremo não opera como um desfazimento em bloco de tudo o que foi decidido antes, mas depende de iniciativa da parte interessada em cada processo.

Os caminhos para desfazer a decisão contrária

Se o processo ainda está em curso, a parte deve interpor o recurso cabível para que a decisão seja ajustada ao entendimento do STF. Se já houve trânsito em julgado, o caminho é a ação rescisória, nos termos do art. 485 do CPC então vigente, respeitado o prazo decadencial previsto no art. 495.

Escoado o prazo da rescisória sem ajuizamento, a decisão contrária ao entendimento do STF em princípio se mantém. A viabilidade de cada medida em situações concretas, inclusive quanto a prazos e cabimento, é examinada caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Tema 733 da Repercussão Geral (STF) · RE 730.462

A decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões anteriores que tenham adotado entendimento diferente. Para que tal ocorra, será indispensável a interposição de recurso próprio ou, se for o caso, a propositura de ação rescisória própria, nos termos do art. 485 do CPC, observado o respectivo prazo decadencial (art. 495).

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NA AÇÃO RESCISÓRIA 3.200

Tribunal Pleno · Rel. FLÁVIO DINO · j. 29/06/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA. ICMS. SELETIVIDADE. ENERGIA ELÉTRICA E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO. TEMA 745-RG. ALEGADO JULGAMENTO ULTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. SUPERVENIENTE ELEVAÇÃO DA ALÍQUOTA MODAL. COISA JULGADA EM RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO CONTINUADO. CLÁUSULA REBUS SIC STANTIBUS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto pelo Distrito Federal contra decisão monocrática que julgou liminarmente improcedente ação rescisória ajuizada com f…

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.500.738

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 29/06/2026

Ementa: Direito processual civil e do trabalho. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ação Rescisória. Constitucionalidade do Decreto-Lei 70/1966. Não aplicação da Súmula 343 em matéria constitucional. Desconstituição da coisa julgada. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve decisão de provimento do recurso extraordinário. Ação rescisória proposta para desconstituir decisão …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.588.795

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 29/06/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Cumprimento de sentença. Tutela de urgência. Ação rescisória. Reajuste salarial. Tema 864. Inaplicabilidade. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve o prosseguimento de cumprimento de sentença e o levantamento de valores, sem a suspensão do feito. 2. O agravante busca a reforma da decisão…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 92.979

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 18/05/2026

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Tema nº 1.389 da RG. Ordem de sobrestamento nacional dos processos. Trânsito em julgado da decisão reclamada. Inadmissibilidade da reclamação (art. 988, § 5º, inciso I, do CPC e Súmula nº 734/STF). Não cabimento da reclamação como sucedâneo de ação rescisória. Agravo regimental não provido. 1. Não é cabível a reclamação constitucional contra decisão acobertada pelo manto da coisa julgada (art. 988, § 5º, inciso I, do CPC e Súmula nº 734…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 92.449

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 29/04/2026

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Tema nº 1.389 da RG. Ordem de sobrestamento nacional dos processos. Trânsito em julgado da decisão reclamada. Inadmissibilidade da reclamação (art. 988, § 5º, inciso I, do CPC e Súmula nº 734/STF). Não cabimento da reclamação como sucedâneo de ação rescisória. Agravo regimental não provido. 1. Não é cabível a reclamação constitucional contra decisão acobertada pelo manto da coisa julgada (art. 988, § 5º, inciso I, do CPC e Súmula nº 734…

AG.REG. NA AÇÃO RESCISÓRIA 3.207

Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 22/04/2026

EMENTA Agravo regimental em ação rescisória. Direito previdenciário. Tema nº 1.254. Modulação dos efeitos. Prazo decadencial. Coisa julgada inconstitucional. Fundamentos não infirmados. Não provimento. 1. É inviável o agravo cujas razões consistem, essencialmente, na reiteração das teses veiculadas anteriormente, sem a impugnação específica dos fundamentos nos quais se amparou a decisão agravada. Incide na espécie o óbice da Súmula nº 287 do STF. 2. A jurisprudência da Suprem…

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