O que o STJ vai decidir
A controvérsia afetada consiste em definir se documentos que atestam a inatividade ou a queda de faturamento da empresa, como a declaração assinada por contador ou a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), são suficientes, por si sós, para comprovar a hipossuficiência econômico-financeira que autoriza a concessão da gratuidade de justiça.
A afetação ao rito dos repetitivos indica que havia divergência sobre o tema e que a tese a ser firmada vinculará os demais processos que discutam a mesma questão.
O que isso significa na prática enquanto não há tese
Diferentemente da pessoa física, a pessoa jurídica não conta com presunção de hipossuficiência e precisa comprovar a impossibilidade de arcar com as custas. Enquanto o repetitivo não é julgado, os tribunais examinam caso a caso o conjunto probatório apresentado, e a suficiência de uma declaração contábil isolada depende da avaliação de cada juízo.
Quem pede gratuidade para empresa deve acompanhar o julgamento dos recursos afetados e, por cautela, reunir documentação financeira o mais completa possível, já que a tese futura definirá o padrão de prova exigível.
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