JurisprudênciaIA

Executar a obrigação de fazer interrompe a prescrição para executar a obrigação de pagar?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não, em regra. Segundo informativo do STJ, as pretensões executórias de obrigação de fazer e de pagar são autônomas, de modo que ajuizar a execução da obrigação de fazer não interrompe o prazo prescricional para executar a obrigação de pagar. A exceção exige reconhecimento expresso de que uma execução depende da outra.

A autonomia das pretensões executórias

O entendimento parte da premissa, firmada pela Corte Especial do STJ, de que o prazo prescricional para a pretensão executória é único e corre de forma independente para cada espécie de obrigação reconhecida no título. Assim, quem executa apenas a obrigação de fazer não ganha, por isso, mais tempo para cobrar a obrigação de pagar.

Na prática, o credor que possui título com obrigações de naturezas distintas precisa promover cada execução dentro do respectivo prazo, sem contar com efeito interruptivo cruzado entre elas.

A exceção admitida

A regra da independência só é afastada quando a própria decisão transitada em julgado, ou o juízo da execução ainda dentro do prazo prescricional, reconhece que a execução de um tipo de obrigação depende necessariamente da prévia execução da outra. Fora dessa hipótese de dependência declarada, os prazos correm separadamente.

Como se trata de análise do conteúdo do título e das circunstâncias do processo, os tribunais examinam caso a caso se há essa relação de dependência entre as obrigações.

O que isso significa na prática

Para o credor, a orientação impõe atenção redobrada ao calendário: iniciar uma das execuções não preserva a outra. Segundo o informativo, a tese da autonomia das pretensões executórias vem sendo aplicada de forma pacífica na Primeira Seção do STJ, o que reduz a margem para discussões em sentido contrário.

O que dizem os tribunais

Informativo 729 do STJ · REsp 1.340.444

Execução. Obrigação de fazer e de pagar. Pretensões autônomas. Independência dos prazos prescricionais. O ajuizamento de execução da obrigação de fazer não interrompe o prazo para a execução da obrigação de pagar. Inicialmente, cumpre salientar que a atual jurisprudência da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.340.444-RS, rel. Acd. Min. Herman Benjamin, DJe 12/06/2019, assentou o entendimento de que o prazo prescricional para a pretensão executória é único e o ajuizamento de execução da obrigação de fazer não interrompe o prazo para a propositura da execução que visa ao cumprimento da obrigação de pagar. Esse entendimento, somente pode ser excepcionado nas …”Ler na íntegra

Execução. Obrigação de fazer e de pagar. Pretensões autônomas. Independência dos prazos prescricionais. O ajuizamento de execução da obrigação de fazer não interrompe o prazo para a execução da obrigação de pagar. Inicialmente, cumpre salientar que a atual jurisprudência da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.340.444-RS, rel. Acd. Min. Herman Benjamin, DJe 12/06/2019, assentou o entendimento de que o prazo prescricional para a pretensão executória é único e o ajuizamento de execução da obrigação de fazer não interrompe o prazo para a propositura da execução que visa ao cumprimento da obrigação de pagar. Esse entendimento, somente pode ser excepcionado nas hipóteses em que a própria decisão transitada em julgado, ou o juízo da execução, dentro do prazo prescricional, reconhecer que a execução de um tipo de obrigação dependa necessariamente da prévia execução de outra espécie de obrigação, peculiaridade que não ocorreu no caso em análise. Por fim, registre-se que a tese acerca da autonomia das pretensões executórias vem sendo adotada de forma pacífica no âmbito da Primeira Seção desta Corte Superior.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. TEODORO SILVA SANTOS · j. 01/07/2026

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. OBRIGAÇÃO DE PAGAR E DE FAZER. PRESCRIÇÃO. PRAZO ÚNICO. DEPÊNDENCIA DA IMPLEMENTAÇÃO DO REAJUSTE. EXCEÇÃO. SUSPENSÃO JUDICIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.1. Nos termos do comando normativo insculpido no art. 1.022 do Código de Processo Civil, o recurso integrativo tem como escopo corrigir omiss…

Acórdão

j. 08/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TITULO COLETIVO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INTERRUPÇÃO.1. Pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, somente faz jus à gratuidade de justiça mediante comprovação da impossibilidade de arcar com despesas e encargos processuais; documentos apresentados não demonstram insuficiência econômica da entidade sindical.2. É quinquenal o prazo prescricional para execução contra a Fazenda Pública (Decreto 20.910/1…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 18/05/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE PAGAR. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 282/STF. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 284/STF.1. Verifica-se que, na espécie, a oposição de embargos de declaração perante a Corte de origem não se deu com o objetivo de suprir a omissão em relação à tese de que "a prescrição …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 20/10/2025

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE PAGAR. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. SÚMULA 150 DO STF. SÚMULA 85 DO STJ. INAPLICABILIDADE. 1. O prazo prescricional para a execução da obrigação de pagar contra a Fazenda Pública é o mesmo da ação de conhecimento, ou seja, de cinco anos. Inteligência da Súmula 150 do STF, segundo a qual "prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação". 2. Hipótese em que, transitada em julgado a ação d…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 18/06/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE PAGAR QUANTIA CERTA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE OS PRECEDENTES VINCULANTES DO STJ. OMISSÃO CARACTERIZADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na origem, agravo de instrumento interposto pelo Município de São Paulo, em sede de cumprimento de sentença, argumentando que a decisão do juízo de origem violou o entendimento do Superior T…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 28/05/2025

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDORES PÚBLICOS. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. OBRIGAÇÕES DE FAZER E DE PAGAR. PRAZO PRESCRICIONAL ÚNICO. VALORES ATRASADOS. EXECUÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA. IMPLANTAÇÃO NA FOLHA DE PAGAMENTO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência do STJ, o prazo prescricional para a pretensão executória é único, e o a…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.