O ônus de impugnar no cumprimento espontâneo
O CPC permite que o próprio devedor tome a iniciativa de cumprir a sentença, apresentando seus cálculos e depositando ou justificando o valor devido. A partir daí, o credor tem o ônus de se manifestar: se discorda dos cálculos ou da interpretação dada à sentença, precisa impugnar no prazo.
No caso analisado pelo STJ, o credor foi intimado, teve acesso aos autos e permaneceu silente. Diante disso, a Corte entendeu que a única solução possível ao magistrado era homologar os cálculos apresentados, ainda que negativos e baseados em interpretação unilateral da sentença pelo devedor.
Preclusão e coisa julgada
A ausência de impugnação tempestiva gera preclusão temporal do direito de questionar os cálculos e os termos do cumprimento, o que, em última análise, se convola em coisa julgada, a chamada preclusão máxima. O fundamento legal está no art. 526, §§ 1º e 3º, do CPC, que determina a declaração de satisfação da obrigação e a extinção do processo quando não há oposição ao requerimento do devedor.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência