Por que a Resolução do CNJ prevalece nesse ponto
A Resolução CNJ nº 547/2024 disciplina o tratamento das execuções fiscais no âmbito do Poder Judiciário, tema ligado ao aprimoramento da gestão judiciária, que está dentro das atribuições do Conselho. Por isso, o STF entendeu que sua aplicação não invade a competência tributária de Estados e Municípios: o ente continua livre para instituir e cobrar seus tributos.
Também não há ofensa à separação de Poderes, pois a norma regula a atuação do Judiciário no processamento dessas cobranças, e não o conteúdo da política fiscal do ente credor.
O que isso significa na prática
Execuções fiscais que se enquadrem nas hipóteses da Resolução 547/2024, tipicamente cobranças de baixo valor sem movimentação útil, podem ser extintas pelo juiz ainda que a lei local fixe critérios diferentes para o ajuizamento. A existência de piso legal local diverso não impede a aplicação da resolução.
A verificação do enquadramento concreto (valor, ausência de citação ou de bens, tempo de paralisação) é feita em cada processo, e a Fazenda pode adotar meios extrajudiciais de cobrança do crédito, como protesto, conforme a regulamentação aplicável a cada caso.
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