JurisprudênciaIA

Polícia pode extrair todos os dados de celular apreendido dentro do presídio?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, com ordem judicial. Segundo o STJ em informativo de jurisprudência, a proteção constitucional ao sigilo não alcança meios de comunicação usados ilicitamente no presídio, e a extração integral dos dados de celular apreendido em unidade prisional é medida necessária, adequada e proporcional, desde que realizada sob supervisão da autoridade judicial competente.

Por que o sigilo é mitigado no cárcere

A posse de celular por preso é, por natureza, ilícita: configura falta grave e, em alguns casos, crime. A Lei de Execução Penal veda expressamente o uso de meios ilícitos de comunicação no ambiente prisional e autoriza restrições proporcionais a direitos individuais no cárcere.

Para o STJ, a proteção ao sigilo das comunicações, inclusive a do art. 10 do Marco Civil da Internet, pressupõe a licitude do instrumento utilizado. Estender a garantia a comunicações feitas por meio proibido desvirtuaria sua finalidade e a converteria em blindagem de práticas criminosas. A situação é diferente da apreensão de celular em via pública, em que a proteção se aplica integralmente.

Os limites da medida

No caso julgado, não se dispensou a ordem judicial: ela havia sido requerida e concedida. O que o STJ afastou foi a limitação temporal imposta sem fundamento legal (acesso restrito às ligações dos últimos 30 dias), que inviabilizava a investigação de crime grave com possível envolvimento de organização criminosa atuando de dentro do presídio.

A extração integral foi considerada proporcional por não haver meio menos invasivo capaz de atingir o resultado investigativo, presentes indícios razoáveis. Os tribunais avaliam caso a caso a necessidade e a supervisão judicial da medida.

O que dizem os tribunais

Informativo 883 do STJ

1. A proteção constitucional ao sigilo de dados e comunicações não se aplica a meios de comunicação utilizados ilicitamente em estabelecimentos prisionais. 2. A extração integral de dados de aparelho celular apreendido em unidade prisional é medida necessária, adequada e proporcional, desde que realizada sob supervisão da autoridade judicial competente.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 17/06/2026

Direito processual penal. Agravo regimental. Apreensão de celular em investigação. flagrante de SUPOSTO tráfico de drogas. Extração de dados com fundamentação LEGAL PRÉVIA. Provas válidas. Agravo desprovido.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo regimental contra decisão que não conheceu o habeas corpus , em que se sustenta coação ilegal decorrente da apreensão de celulares e da autorização judicial para extração de dados em contexto de tráfico de drogas.2. Fato relevante. Defe…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do Tjdft) · j. 16/06/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRONÚNCIA POR HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, INCISOS I, IV E V, DO CÓDIGO PENAL), ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS (ART. 35 DA LEI N. 11.343/2006) E DISPARO DE ARMA DE FOGO (ART. 15 DA LEI N. 10.826/2003). ORDEM PARA A EXECUÇÃO QUE TERIA PARTIDO DE DENTRO DO SISTEMA PRISIONAL, COM ANUÊNCIA DO LÍDER DO TRÁFICO LOCAL. SIMULAÇÃO DE COMPRA NO ESTABELECIMENTO COMERCIAL DA VÍTI…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 16/06/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. PROVA ILÍCITA. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. DADOS EXTRAÍDOS DE CHIP DE CELULAR. IMPROCEDÊNCIA DA RECLAMAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou improcedente reclamação, por não verificar contrariedade entre decisão de primeiro grau e ordem concedida em habeas corpus anterior (HC n. 902.195/RS).2. A decisão reclamada considerou que os dados extraídos do chip de …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 11/06/2026

RECURSOS ESPECIAIS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NULIDADES PROCESSUAIS AFASTADAS. QUEBRA DE SIGILO DE DADOS EM APARELHO CELULAR. ATUAÇÃO JUDICIAL SEM OFENSA AO SISTEMA ACUSATÓRIO. REPRESENTAÇÃO POLICIAL PRESENTE. RECONSIDERAÇÃO SEM PRECLUSÃO PRO JUDICATO. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM IDÔNEA. JUSTA CAUSA, NECESSIDADE E PROPORCIONALIDADE DEMONSTRADAS. MARCO CIVIL DA INTERNET. DADOS CADASTRAIS E ENDEREÇOS DE IP. REQUISIÇÃO VÁLI…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 09/06/2026

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E RESISTÊNCIA. CONDENAÇÃO CONFIRMADA EM GRAU DE APELAÇÃO. IMPETRAÇÃO DE WRIT COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXTRAÇÃO DE DADOS DE TELEFONE CELULAR APREENDIDO EM FLAGRANTE DELITO. QUEBRA DE SIGILO AUTORIZADA JUDICIALMENTE. MOTIVAÇÃO SUCINTA. VALIDADE. DESNECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO EXAURIENTE PARA DADOS ESTÁTICOS NO CONTEXTO DE FLAGRANTE DE CRIME PERMANENTE. CONTRADITÓRIO DIFERIDO ASSE…

Acórdão

j. 13/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ACESSO A DADOS DE APARELHO CELULAR. TEMA Nº 977, STF. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. AGRAVO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, sob os fundamentos de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio e de que não houve flagrante ilegalidade no acesso, pela autoridade policial, ao aparelho celular do agrava…

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