Resposta rápida
Sim, em situações específicas. O STF, em entendimento veiculado no Informativo 731, considerou válida a abertura de encomenda postada nos Correios por funcionários da empresa, sem autorização judicial, desde que existam indícios fundamentados de atividade ilícita e que as providências sejam formalizadas para permitir controle administrativo ou judicial posterior.
Os requisitos para a abertura
A validade da medida não depende de mera desconfiança: são exigidos indícios fundamentados da prática de atividade ilícita. Uma suspeita genérica ou aleatória não autoriza a violação da encomenda.
Além disso, é necessário formalizar as providências adotadas, documentando o procedimento. Essa formalização é o que viabiliza o posterior controle administrativo ou judicial sobre a legalidade da abertura, e os tribunais examinam caso a caso se os requisitos foram atendidos.
A extensão ao ambiente prisional
O mesmo entendimento alcança os presídios: é válida a abertura de carta, telegrama, pacote ou meio análogo destinado a preso quando houver indícios fundamentados da prática de atividades ilícitas. A lógica é impedir que o sigilo das correspondências sirva de escudo para o tráfico de drogas, a comunicação de organizações criminosas e outras práticas ilegais.
Na prática, provas obtidas a partir dessas aberturas tendem a ser consideradas lícitas quando presentes os indícios e a devida formalização, o que é avaliado no caso concreto.
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