JurisprudênciaIA

Juiz pode determinar a exumação do corpo do suposto pai para exame de DNA em investigação de paternidade?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, em situações excepcionais. O STJ, em entendimento divulgado em informativo de jurisprudência, considera legal a ordem de exumação dos restos mortais do suposto pai para exame de DNA quando as tentativas de realizar a perícia em parentes vivos foram frustradas pela recusa deles e não há outro meio de prova capaz de esclarecer a paternidade.

Fundamento: busca da verdade real e poderes instrutórios do juiz

A investigação de paternidade envolve direitos personalíssimos e indisponíveis, como a filiação, a identidade genética e a busca da ancestralidade. Por isso, o processo deve se pautar pela busca da verdade real, com a maior amplitude probatória possível, e o pretenso filho pode usar todos os meios legais e moralmente legítimos para provar os fatos, como prevê a Lei 8.560/1992.

A exumação para fins de DNA se insere nos poderes instrutórios do juiz, hoje previstos no art. 370 do CPC/2015, que lhe permite determinar as provas necessárias à instrução do processo. Não se trata, portanto, de medida ilegal, mas de providência probatória admitida pela jurisprudência do STJ.

Quando a medida se justifica

A exumação não é o primeiro caminho. No caso analisado, ela só se justificou porque os parentes vivos do investigado se recusaram a fornecer material genético, frustrando o meio menos gravoso, e porque era impossível elucidar os fatos por outras provas. A Lei 14.138/2021, aliás, passou a prever que a recusa dos parentes gera presunção relativa do vínculo biológico, a ser apreciada com as demais provas.

Na prática, a realização do exame é ônus, não dever, do demandado; mas a recusa pesa contra quem tinha condições fáceis de comprovar sua tese. Os tribunais avaliam caso a caso se o contexto probatório autoriza a medida exumatória.

O que dizem os tribunais

Informativo 752 do STJ · REsp 1.893.978

É legal a ordem judicial de exumação de restos mortais do de cujus , a fim de subsidiar exame de DNA para averiguação de vínculo de paternidade, diante de tentativas frustradas de realizar-se o exame em parentes vivos do investigado, bem como de completa impossibilidade de elucidação dos fatos por intermédio de outros meios de prova.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

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Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 22/06/2026

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Acórdão

j. 01/06/2026

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