JurisprudênciaIA

Qual comarca é competente para ação de modificação de guarda quando há indícios de violência doméstica contra a mãe?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Em regra, a do domicílio atual da criança. O STJ, em entendimento divulgado em informativo de jurisprudência, decidiu que, havendo indícios de violência doméstica contra a genitora, a ação de modificação de guarda deve tramitar no foro em que a criança exerce com regularidade sua convivência familiar, com base nos princípios do melhor interesse e do juízo imediato.

A regra da Súmula 383 e sua mitigação

A Súmula 383 do STJ estabelece que a competência para ações de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor da guarda. O tribunal, porém, admite mitigar essa regra quando as particularidades do caso recomendam, sempre à luz do melhor interesse da criança e do adolescente.

Como a decisão de guarda faz coisa julgada apenas enquanto mantida a situação de fato, a mudança de domicílio da criança pode deslocar a competência. Pelos princípios da proteção integral e do juízo imediato, que orientam o art. 147 do ECA, o juízo mais próximo da realidade atual da criança está em melhores condições de decidir.

O peso dos indícios de violência doméstica

No caso julgado, a genitora mudou de cidade com os filhos diante de indícios de violência doméstica praticada pelo genitor contra ela e, possivelmente, contra a criança. O STJ considerou que, nesse contexto, é prudente que o juízo do domicílio atual da criança julgue a demanda, e registrou que o entendimento do STF nas ADIs 4.245 e 7.686 pode ser aplicado a disputas de guarda com indícios de violência doméstica.

Contou também a favor dessa solução a ausência de prova de fraude processual na mudança de domicílio. A definição de competência nesses conflitos permanece casuística, e os tribunais examinam o conjunto de circunstâncias de cada situação.

O que dizem os tribunais

Informativo 872 do STJ

Com fundamento nos princípios da proteção integral e do juízo imediato, é do melhor interesse da criança o processamento da ação que busca modificar sua guarda no foro em que exerce, com regularidade, seu direito à convivência familiar e comunitária, especialmente diante de indícios de violência doméstica e familiar perpetrados contra sua genitora e, possivelmente, contra si.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 15/06/2026

Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus.Competência para julgar crimes contra crianças e adolescentes.ausência de vara especializada. Uniformização jurisprudencial do STJ. Agravo regimental improvido.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto pela parte acusatória contra decisão monocrática que, embora não tenha conhecido do habeas corpus, concedeu a ordem de ofício para reconhecer a competência do Juízo do Juizado de Violência Doméstica e Familiar c…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 15/06/2026

Direito processual penal. Agravo regimental. Competência para julgamento de crimes contra crianças e adolescentes. ausência de vara especializada. Vara/juizado de violência doméstica. Súmula 691/STF. Agravo regimental improvido.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para declarar competente o Juízo de Vara de Violência Doméstica e Familiar da comarca, a fim de processar e jul…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 10/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DE FAMÍLIA. CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. GUARDA. DOMICÍLIO E CONVIVÊNCIA DE FILHOS MENORES. ALTERAÇÃO UNILATERAL DE DOMICÍLIO. SÚMULA N. 383 DO STJ. INCIDÊNCIA NÃO AUTOMÁTICA. PREVENÇÃO. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. CONFLITO CONHECIDO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE COLATINA/ES.I. CASO EM EXAMEConflito positivo de competência suscitado para definir o juízo competente para processar e julgar controvérsias relativas à guarda, ao domicílio e à co…

Acórdão

j. 08/06/2026

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C GUARDA, CONVIVÊNCIA E ALIMENTOS. COMPETÊNCIA DA COMARCA EM QUE A CRIANÇA EXERCE, COM REGULARIDADE, SEU DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR. PRINCÍPIOS DO MELHOR INTERESSE E DO JUÍZO IMEDIATO.1. O princípio do juízo imediato, previsto no art. 147, incisos I e II do ECA, desde que firmemente atrelado ao princípio do melhor interesse da criança e do…

Acórdão

j. 02/06/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA EM FAVOR DE ADOLESCENTES. PRINCÍPIO DO JUÍZO IMEDIATO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO DOMICÍLIO ATUAL DAS VÍTIMAS. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 619 DO CPP. REDISCUSSÃO DA CAUSA. EMBARGOS REJEITADOS.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça que manteve o reconhe…

Acórdão

j. 02/06/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MAUS-TRATOS. VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇA OU ADOLESCENTE. ART. 23 DA LEI 13.431/2017. COMPETÊNCIA. TESE FIXADA PELA TERCEIRA SEÇÃO NO JULGAMENTO CONJUNTO DO HC N. 728.173/RJ E EARESP N. 2.099.532/RJ. OMISSÃO INEXISTENTE. EMBARGOS REJEITADOS.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos pelo órgão ministerial estadual contra acórdão que negou provimento a agravo regimental e manteve decisão…

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