JurisprudênciaIA

Mãe presa por dívida de pensão alimentícia pode cumprir prisão domiciliar se cuida de filho pequeno?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. O STJ, em entendimento divulgado em informativo de jurisprudência, admite converter a prisão civil por dívida alimentar do regime fechado para o domiciliar quando a devedora é responsável pela guarda de outro filho de até 12 anos, aplicando por analogia o art. 318, V, do CPP, em proteção à criança e à primeira infância.

A analogia com a prisão domiciliar do processo penal

O art. 318, V, do Código de Processo Penal permite substituir a prisão preventiva por domiciliar para a mulher com filho de até 12 anos incompletos. Essa regra integra a política pública de proteção à primeira infância criada pela Lei 13.257/2016, voltada a minimizar os efeitos nocivos do afastamento entre mães encarceradas e seus filhos.

O STJ entendeu que, se a finalidade é a proteção integral da criança, evitando que ela seja criada no cárcere ou colocada em família substituta ou acolhimento institucional, não há razão para negar a mesma solução à mãe presa por dívida de alimentos. A imprescindibilidade dos cuidados maternos, nesses casos, é presumida por lei, sem necessidade de comprovação.

A prisão domiciliar não apaga a dívida

A prisão civil do devedor de alimentos é medida coercitiva: serve para pressionar o devedor a pagar rapidamente, pois o credor depende da pensão para suas necessidades básicas. A conversão para o regime domiciliar mantém essa restrição, mas a compatibiliza com a necessidade de a devedora obter recursos para quitar a dívida e sustentar o filho que está sob sua guarda.

Na prática, a mãe devedora responsável por filho de até 12 anos pode pleitear o regime domiciliar, mas continua obrigada a pagar os alimentos devidos. A aplicação da medida observa as particularidades de cada execução, examinadas caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Informativo 763 do STJ · HC 731.648

É possível a conversão da prisão civil em regime fechado, em virtude de dívida de natureza alimentar, para regime domiciliar quando a devedora de alimentos for responsável pela guarda de outro filho de até 12 anos de idade.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

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