JurisprudênciaIA

O crime de fabricação de maquinário para o tráfico de drogas é considerado hediondo para fins de progressão de regime?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. O STJ decidiu, em precedente da Sexta Turma divulgado em informativo, que o crime de fabricação de maquinário destinado ao tráfico de drogas (art. 34 da Lei 11.343/2006) não tem natureza hedionda, porque não consta do rol taxativo da Lei 8.072/1990. Para a progressão de regime, aplicam-se as regras dos crimes comuns, menos gravosas.

Por que o art. 34 não é equiparado a hediondo

A Constituição e a Lei dos Crimes Hediondos equiparam a hediondo apenas a tortura, o terrorismo e o tráfico ilícito de entorpecentes. Como o rol é taxativo, não se pode atribuir natureza hedionda a crimes que o legislador não mencionou, sob pena de violação do princípio da legalidade. O art. 34 da Lei de Drogas, que pune a fabricação de maquinário destinado ao tráfico, não integra esse rol.

O STJ afastou o argumento de que o crime integraria o conceito amplo de tráfico de drogas. Trata-se da mesma diretriz que a Corte aplica sistematicamente à associação para o tráfico (art. 35 da Lei 11.343/2006), também considerada crime comum para esses fins.

Reflexo direto na execução penal

A consequência prática está na progressão de regime: quem cumpre pena pelo art. 34 se submete às frações exigidas para crimes comuns, e não aos percentuais mais rigorosos reservados aos crimes hediondos e equiparados. No caso julgado, o tribunal de origem havia mandado refazer o cálculo com base na hediondez, e o STJ afastou essa exigência.

Condenados nessa situação podem pedir a retificação do cálculo de penas na execução. Como o exame envolve a situação concreta de cada apenado, os tribunais analisam caso a caso os requisitos objetivos e subjetivos da progressão.

O que dizem os tribunais

Informativo 882 do STJ

Fabricação de maquinário destinado ao tráfico de drogas. Art. 34 da Lei n. 11.343/2006. Natureza hedionda. Não caracterização. Ausência de previsão no rol taxativo da Lei n. 8.072/1990. Progressão de regime prisional. Regras aplicáveis aos crimes comuns. O crime de fabricação de maquinário destinado ao tráfico de drogas, previsto no art. 34 da Lei n. 11.343/2006, não possui natureza de crime hediondo. A controvérsia consiste em saber se o crime previsto no art. 34 da Lei n. 11.343/2006, que trata da fabricação de maquinário destinado ao tráfico ilícito de entorpecentes, pode ser equiparado a crime hediondo para fins de progressão de regime prisional. No caso, o Tribunal de origem determinou …”Ler na íntegra

Fabricação de maquinário destinado ao tráfico de drogas. Art. 34 da Lei n. 11.343/2006. Natureza hedionda. Não caracterização. Ausência de previsão no rol taxativo da Lei n. 8.072/1990. Progressão de regime prisional. Regras aplicáveis aos crimes comuns. O crime de fabricação de maquinário destinado ao tráfico de drogas, previsto no art. 34 da Lei n. 11.343/2006, não possui natureza de crime hediondo. A controvérsia consiste em saber se o crime previsto no art. 34 da Lei n. 11.343/2006, que trata da fabricação de maquinário destinado ao tráfico ilícito de entorpecentes, pode ser equiparado a crime hediondo para fins de progressão de regime prisional. No caso, o Tribunal de origem determinou a retificação do cálculo de pena para fins de progressão de regime prisional em razão do reconhecimento da natureza hedionda do crime previsto no art. 34 da Lei n. 11.343/2006, sob o argumento de que o crime em questão integraria o conceito de tráfico de drogas e ostentaria a condição de crime equiparado a hediondo. Contudo, inexiste norma penal atribuindo natureza hedionda ao crime do art. 34 da Lei n. 11.343/2006, pelo que, em prestígio ao princípio da legalidade, deve este ser considerado crime comum, a impedir a exigência de critérios mais gravosos para a verificação do direito à progressão de regime. Cabe recordar que, de acordo com a literalidade do art. 5º, XLIII, da Constituição Federal e do art. 2º da Lei n. 8.072/1990, são equiparados aos crimes hediondos (elencados no art. 1º deste diploma legal) a prática de tortura, o terrorismo e o tráfico ilícito de entorpecentes, sendo vedado atribuir natureza hedionda para outros crimes não mencionados pelo legislador, sob pena de evidente afronta ao princípio da legalidade, um dos pilares do ordenamento penal. Idêntica diretriz tem sido observada, sistematicamente, pelo Superior Tribunal de Justiça no que tange ao debate da natureza hedionda do crime de associação para o tráfico de drogas (art. 35 da Lei n. 11.343/2006). Deste modo, considerando que o crime tipificado no art. 34 da Lei n. 11.343/2006 (fabricação de maquinário destinado ao tráfico de drogas) não consta do rol taxativo do art. 2º da Lei n. 8.072/1990, não se mostra possível sua equiparação a crimes de natureza hedionda, o que enseja a necessária incidência das regras aplicáveis às infrações penais comuns para fins de exame do direito à progressão de regime prisional. Lei n. 11.343/2006, art. 34 e art. 35 Constituição Federal (CF), art. 5º, XLIII Lei n. 8.072/1990, art. 1º e art. 2º

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 17/06/2026

Direito processual penal. Agravo regimental NO habeas corpus.Execução penal. Progressão de regime. Reincidência específica em crime hediondo ou equiparado. Fração de 60%. Recurso desprovido.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo regimental contra decisão monocrática que, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c art. 210, ambos do RISTJ, indeferiu liminarmente o habeas corpus por inexistência de ilegalidade manifesta, mantendo entendimento de que, em caso de reincidente específico e…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 17/06/2026

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. CRIMES EQUIPARADOS A HEDIONDOS. TRÁFICO DE DROGAS. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 3/5 (60%). ART. 112, VII, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. "O entendimento do STJ é de que devem ser cumpridos 60% da pena para que haja a progressão de regime no caso de reincidente específico na prática de crime hediondo ou equiparado, nos ter…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 04/03/2026

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. FRAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS E HOMICÍDIO QUALIFICADO. PACOTE ANTICRIME. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA EM CRIMES HEDIONDOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "A nova redação dada ao art. 112 da Lei de Execuções Penais, pela Lei 13.964/19, ao modificar os percentuais necessários para progressão de regime, estabelecendo critérios distintos e específicos para cada um dos patamares de acordo com a natureza ou caracter…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 13/08/2025

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. RETIFICAÇÃO DOS CÁLCULOS. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA EM CRIME HEDIONDO. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência que indeferiu liminarmente habeas corpus, sob o argumento de que a alteração promovida pela Lei n. 13.964/2019 no art. 112 da LEP trouxe novos parâmetros para a progressão de regime, mas não abrangeu a situação do paciente, con…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 06/05/2025

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. EXECUÇÃO PENAL. CONDIÇÃO DE REINCIDENTE EM CRIME HEDIONDO OU EQUIPARADO. INCIDÊNCIA SOBRE A TOTALIDADE DAS PENAS UNIFICADAS. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 60% PARA PROGRESSÃO DE REGIME. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É pacífico nesta Corte Superior o entendimento de que a decisão monocrática do relator, proferida com base em jurisprudência consolidada, nã…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 26/03/2025

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FRAÇÃO PARA PROGRESSÃO DE PENA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. CRIME HEDIONDO. PATAMAR MÍNIMO DE 3/5 PARA PROGRESSÃO DE PENA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Não é possível afastar o patamar mínimo de 3/5 para progressão de regime de pena ao condenado reincidente específico, ainda que antes da vigência da Lei n. 11.434/2007. 2. O entendimento aqui aplicado é resultado da previsão constitucional, que considera o crime de …

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.