JurisprudênciaIA

Portar CRLV falso no carro sem apresentar ao policial é crime de uso de documento falso?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. O STJ decidiu, em precedente divulgado em informativo, que o mero porte de CRLV falsificado durante a condução do veículo, sem que o condutor o apresente na abordagem policial, não configura o crime de uso de documento falso do art. 304 do Código Penal. A conduta é atípica, porque ter o documento consigo não equivale a usá-lo.

A diferença entre portar e usar o documento

O art. 304 do Código Penal pune quem faz uso de documento falso, e o STJ entende que só a utilização deliberada do documento, com a busca de efeitos jurídicos, caracteriza o tipo penal. A simples posse do CRLV falso no carro, sem apresentação ao agente público, não passa desse estágio.

A obrigação de portar o CRLV, prevista no art. 133 do Código de Trânsito Brasileiro, é norma administrativa e não pode ampliar o alcance do tipo penal. Interpretar de outro modo violaria o princípio da legalidade, que veda estender o crime a condutas não descritas na norma, e o princípio da ofensividade, pois o porte sem dolo de uso não ofende a fé pública.

O que isso significa na prática

Quem é flagrado com CRLV falso no veículo, mas não o exibe ao policial, não pratica o crime do art. 304 do CP segundo esse entendimento. A situação muda se o condutor apresenta o documento na abordagem, pois aí há efetiva utilização, apta a caracterizar o delito.

A definição depende da prova de como o documento foi encontrado e de eventual conduta do condutor no momento da fiscalização, o que os tribunais examinam caso a caso. As decisões recentes listadas abaixo mostram a aplicação do entendimento.

O que dizem os tribunais

Informativo 834 do STJ · REsp 256.181

O mero porte de CRLV falsificada na condução de veículo automotor, sem a apresentação pelo condutor no momento da abordagem, não tipifica o crime de uso de documento falso, previsto no art. 304 do Código Penal.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 19/05/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO (ART. 297 DO CP) E USO DE DOCUMENTO FALSO (ART. 304 DO CP). PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. JURISPRUDÊNCIA QUE ADMITE A ABSORÇÃO DO USO PELO FALSO QUANDO CONFIGURADO POST FACTUM IMPUNÍVEL. INAPLICABILIDADE AUTOMÁTICA. PREMISSAS FÁTICAS FIXADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. DOLO DIRECIONADO AO USO POSTERIOR DO DOCUMENTO FALSO. REVISÃO QUE DEMANDA REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/…

Acórdão

j. 19/05/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO (ART. 297 DO CP) E USO DE DOCUMENTO FALSO (ART. 304 DO CP). PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. JURISPRUDÊNCIA QUE ADMITE A ABSORÇÃO DO USO PELO FALSO QUANDO CONFIGURADO POST FACTUM IMPUNÍVEL. INAPLICABILIDADE AUTOMÁTICA. PREMISSAS FÁTICAS FIXADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. DOLO DIRECIONADO AO USO POSTERIOR DO DOCUMENTO FALSO. REVISÃO QUE DEMANDA REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/…

Acórdão

j. 05/05/2026

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. CRIME FORMAL. ALEGAÇÃO DE CRIME IMPOSSÍVEL. AGRAVO IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu de agravo para negar provimento a recurso especial, mantendo condenação pela prática do delito de uso de documento falso.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se há crime impossível e se o delito de uso de documento falso, …

Acórdão

j. 05/05/2026

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. CRIME FORMAL. ALEGAÇÃO DE CRIME IMPOSSÍVEL. AGRAVO IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu de agravo para negar provimento a recurso especial, mantendo condenação pela prática do delito de uso de documento falso.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há crime impossível e se o delito de uso de documento falso…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 22/04/2026

Direito penal. Agravo regimental em recurso especial. Uso de documento falso. Atribuição de falsa identidade perante autoridade policial. Condição de foragido. Autodefesa. Tipicidade. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial criminal, no qual se buscava o reconhecimento da atipicidade da conduta de uso de documento falso. 2. Fato relevante. Agravante abordado por autoridad…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 11/03/2026

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS LIMINARMENTE CONCEDIDO, EM PARTE. RECEPTAÇÃO SIMPLES E USO DE DOCUMENTO FALSO. DOSIMETRIA. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. PRETENSÃO DE REVISAR NOVAMENTE A CONDENAÇÃO MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INADMISSIBILIDADE. AFASTAMENTO. CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. FRAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À FRAÇÃO ESPECÍFICA DE AUMENTO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA QUANTO À FRAÇÃO DE EXASPERAÇÃO. CONFISSÃO QUALIFICADA. REDUÇ…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.