JurisprudênciaIA

Empresa que cede créditos em contrato de factoring responde pela insolvência dos devedores?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Conforme entendimento do STJ divulgado em informativo, a faturizada não responde pela insolvência dos créditos cedidos no factoring: o risco de inadimplência do devedor é elemento essencial do contrato e pertence exclusivamente à faturizadora. São nulas a cláusula em sentido contrário e as notas promissórias emitidas para garantir a solvência desses créditos, com insubsistência do aval.

O risco é da essência do factoring

O factoring não é simples cessão de crédito: envolve também a gestão de créditos pela faturizadora e a assunção, por ela, dos riscos da compra dos direitos creditórios da faturizada. Transferir à cedente o risco de inadimplência do devedor desnaturaria a própria operação de fomento mercantil. Por isso, a ressalva do art. 296 do Código Civil, que permite ao cedente assumir a solvência do devedor mediante estipulação, não se aplica ao factoring, nem mesmo sob o argumento da autonomia da vontade.

Há um limite importante: a faturizada não responde pela solvência, mas responde pela existência do crédito ao tempo da cessão. Assim, ela continua responsável, por exemplo, pelo saque fraudulento de duplicata fria, sem causa legítima subjacente.

Garantias e aval também caem

No caso, as notas promissórias que embasavam a execução haviam sido emitidas pela faturizada, por imposição contratual, com o propósito exclusivo de garantir a solvência dos créditos cedidos. Como essa garantia é incompatível com a natureza do factoring, os títulos são nulos.

O aval, embora em regra autônomo em relação à obrigação do avalizado, torna-se insubsistente quando não há circulação do título e o próprio credor conhece o vício da relação originária. A solução evita o enriquecimento indevido da faturizadora, que sabe ou deveria saber que o risco da operação lhe pertence com exclusividade, e não atinge terceiros, já que os títulos não circularam.

O que dizem os tribunais

Informativo 695 do STJ

A empresa faturizada não responde pela insolvência dos créditos cedidos, sendo nulos a disposição contratual em sentido contrário e eventuais títulos de créditos emitidos com o fim de garantir a solvência dos créditos cedidos no bojo de operação de factoring.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 25/05/2026

AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE FOMENTO MERCANTIL. FACTORING. DIREITO DE REGRESSO CONTRA A FATURIZADA. INADIMPLEMENTO DO SACADO. IMPOSSIBILIDADE. RISCO DO NEGÓCIO. ESSÊNCIA DO CONTRATO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.1. Não se exige do julgador a análise de todos os argumentos das partes, para fins de convencimento e julgamento. Para tanto, basta o pronunc…

Acórdão

j. 25/05/2026

AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE FOMENTO MERCANTIL. FACTORING. DIREITO DE REGRESSO CONTRA A FATURIZADA. INADIMPLEMENTO DO SACADO. IMPOSSIBILIDADE. RISCO DO NEGÓCIO. ESSÊNCIA DO CONTRATO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.1. Não se exige do julgador a análise de todos os argumentos das partes, para fins de convencimento e julgamento. Para tanto, basta o pronunc…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 18/05/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CONTRATO DE FACTORING. CLÁUSULA DE RECOMPRA. CONFISSÃO DE DÍVIDA. TÍTULOS INADIMPLIDOS. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, admite-se a realização do juízo definitivo de admissibilidade do agravo de modo implícito, pois o exame de mérito recur…

Acórdão

j. 11/05/2026

Direito Civil e Processual Civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Contrato de factoring. Confissão de dívida lastreada em cessão de créditos. Alegada garantia de solvência.Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial não demonstrado.Desprovimento.I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, mantendo acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, em embargos à exec…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg) · j. 11/05/2026

Direito Civil e Processual Civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Contrato de factoring. Confissão de dívida lastreada em cessão de créditos. Alegada garantia de solvência.Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial não demonstrado.Desprovimento.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, mantendo acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, em embargos à execu…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 04/05/2026

RECURSO ESPECIAL. CIVIL E EMPRESARIAL. FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS. DISTINÇÃO EM RELAÇÃO AO FACTORING. CESSÃO DE CRÉDITO PRO SOLVENDO. RESPONSABILIDADE DO CEDENTE PELA SOLVÊNCIA DO DEVEDOR. VALIDADE. ART. 296 DO CÓDIGO CIVIL. INSTRUÇÃO CVM 356/2001. DIVERGÊNCIA DEMONSTRADA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.1. O Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não se confunde com empresa de factoring, por atuarem em segmentos distintos e com regimes jurídicos diversos, …

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