JurisprudênciaIA

Depois de ganhar ação sobre tarifas bancárias ilegais, dá para ajuizar nova ação pedindo os juros remuneratórios sobre as mesmas tarifas?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Segundo o STJ, em entendimento divulgado em informativo, quando a primeira ação pediu de forma ampla a devolução de todos os valores pagos com as tarifas declaradas nulas, a sentença transitada em julgado abrange também os juros remuneratórios incidentes sobre elas. Nova ação para cobrar esses juros esbarra na coisa julgada.

O acessório segue o principal

Para o STJ, o pedido de devolução de todos os valores pagos em razão de tarifa declarada nula abrange, por dedução lógica, os encargos que incidiram sobre ela. Os juros remuneratórios cobrados sobre a tarifa são acessórios do valor principal e seguem a mesma sorte.

Assim, se o consumidor formulou pedido amplo na primeira demanda e ela transitou em julgado, há identidade de partes, causa de pedir e pedido em relação à nova ação, o que impõe o reconhecimento da coisa julgada, nos termos do art. 337, §§ 2º e 4º, do CPC/2015.

Consequência prática do esquecimento

Se a parte esqueceu de pedir expressamente o ressarcimento dos juros remuneratórios na primeira ação, não pode propor nova demanda só para isso, sob pena de violação à coisa julgada. A estratégia correta é formular o pedido completo desde o início ou discutir os valores na fase de cumprimento da própria sentença, quando cabível.

A extensão do que ficou acobertado pela coisa julgada depende da forma como o pedido foi redigido em cada caso, e os tribunais examinam essa comparação entre as demandas caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 733 do STJ

A declaração de ilegalidade de tarifas bancárias, com a consequente devolução dos valores cobrados indevidamente, em ação ajuizada anteriormente com pedido de forma ampla, faz coisa julgada em relação ao pedido de repetição de indébito dos juros remuneratórios incidentes sobre as referidas tarifas.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 30/06/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO. DECLARATÓRIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. JUROS REMUNERATÓRIOS INCIDENTES SOBRE AS TARIFAS DECLARADAS ILEGAIS. COISA JULGADA. IDENTIDADE DE PARTES, CAUSA DE PEDIR E PEDIDO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, VI, E 1.022, I, II, DO CPC. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material.…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/06/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COISA JULGADA SOBRE RESTITUIÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS INCIDENTES EM TARIFAS BANCÁRIAS ANTERIORMENTE DECLARADAS ILEGAIS. A EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA IMPEDE NOVA AÇÃO PARA RESSARCIMENTO DE JUROS REMUNERATÓRIOS DECORRENTES DE TARIFAS RECONHECIDAS COMO ILEGAIS EM DEMANDA ANTERIOR. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça da Paraíba pro…

Acórdão

j. 08/06/2026

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RESTITUIÇÃO DE JUROS INCIDENTES SOBRE TARIFAS BANCÁRIAS DECLARADAS ILEGAIS. REPETIÇÃO EM DOBRO. MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EQUIDADE. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. COISA JULGADA. TEMA 1.268/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. REFORMATIO IN PEJUS. RECURSO NÃO PROVIDO.1. A repetição em dobro pressupõe má-fé do credor, e a revisão da conclusão do Tribunal local quanto à inexistência de má-fé demanda reexa…

Acórdão

j. 01/06/2026

PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. JUROS REMUNERATÓRIOS INCIDENTES SOBRE TARIFAS DECLARADAS ILEGAIS EM AÇÃO ANTERIOR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO DECENAL (CC, ART. 205). TERMO INICIAL. ASSINATURA DO CONTRATO. RECONHECIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO DE AÇÃO ANTERIOR. INADEQUAÇÃO COMO MARCO INICIAL OU CAUSA INTERRUPTIVA. TEMA 1.268/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 18/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO BANCÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). AÇÃO DECLARATÓRIA COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS INCIDENTES EM TARIFAS BANCÁRIAS JÁ DECLARADAS ILEGAIS EM DEMANDA ANTERIOR. EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA. TEMA N.º 1.268/STJ. PRETENSÃO ACESSÓRIA QUE DEVE SER DEDUZIDA NA AÇÃO REVISIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE NOVA AÇÃO PARA FRACIONAR O LITÍGIO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.1. O o…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 11/05/2026

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. JUROS REMUNERATÓRIOS INCIDENTES SOBRE TARIFAS DECLARADAS ABUSIVAS EM AÇÃO ANTERIOR. RECONHECIMENTO DE COISA JULGADA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL DEMONSTRADO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), o recurso de embargos de declaração é cabível contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradiçã…

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