O acessório segue o principal
Para o STJ, o pedido de devolução de todos os valores pagos em razão de tarifa declarada nula abrange, por dedução lógica, os encargos que incidiram sobre ela. Os juros remuneratórios cobrados sobre a tarifa são acessórios do valor principal e seguem a mesma sorte.
Assim, se o consumidor formulou pedido amplo na primeira demanda e ela transitou em julgado, há identidade de partes, causa de pedir e pedido em relação à nova ação, o que impõe o reconhecimento da coisa julgada, nos termos do art. 337, §§ 2º e 4º, do CPC/2015.
Consequência prática do esquecimento
Se a parte esqueceu de pedir expressamente o ressarcimento dos juros remuneratórios na primeira ação, não pode propor nova demanda só para isso, sob pena de violação à coisa julgada. A estratégia correta é formular o pedido completo desde o início ou discutir os valores na fase de cumprimento da própria sentença, quando cabível.
A extensão do que ficou acobertado pela coisa julgada depende da forma como o pedido foi redigido em cada caso, e os tribunais examinam essa comparação entre as demandas caso a caso.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência