Resposta rápida
Em regra, não. O STJ, em julgado divulgado em informativo, firmou que o banco de varejo que apenas financia a compra do veículo não responde pelos vícios do produto, e o financiamento subsiste mesmo com a resolução da compra e venda. A exceção é o banco integrante do grupo econômico da montadora, que responde pelo vício.
A distinção entre banco de varejo e banco da montadora
A jurisprudência do STJ separa duas figuras. O banco de varejo é a instituição financeira sem vínculo com a montadora, que apenas concede o crédito: ela não integra a cadeia de fornecimento do veículo e, por isso, não responde por defeitos do bem, permanecendo válido o contrato de financiamento ainda que a compra seja desfeita.
Já o banco da montadora, integrante do mesmo grupo econômico do fabricante, integra a cadeia de consumo. Nessa hipótese, a responsabilidade pelo vício do produto se estende ao agente financeiro, em solidariedade com a concessionária.
Consequências práticas para o consumidor
Quem compra um carro com defeito e financia com banco sem vínculo com a montadora deve dirigir a pretensão de resolução e indenização contra o vendedor e o fabricante, pois o financiamento tende a permanecer exigível. Isso pode significar continuar pagando as parcelas enquanto discute o vício com o fornecedor.
Quando o financiamento é feito pelo braço financeiro da própria montadora, a resolução da compra pode alcançar também o contrato de crédito. A caracterização do vínculo entre banco e montadora é questão de prova, que os tribunais examinam caso a caso.
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