JurisprudênciaIA

Falências de empresas do mesmo grupo econômico devem ser reunidas no juízo do principal estabelecimento?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. O STJ, em julgado divulgado em informativo de jurisprudência, decidiu que a existência de grupo econômico entre as empresas falidas impõe a reunião das ações falimentares no juízo do local do principal estabelecimento do devedor, conforme o art. 3º da Lei 11.101/2005, sendo esse o critério que resolve o conflito de competência entre os juízos envolvidos.

Por que as falências devem ser reunidas

Quando empresas de um mesmo grupo econômico têm falências tramitando em juízos diferentes, decisões sobre ativos de umas acabam interferindo no patrimônio das outras. O STJ entendeu que essa sobreposição de atos judiciais configura conflito de competência, o que exige uma solução unificada.

A solução vem da própria Lei 11.101/2005: o art. 3º define como competente o juízo do local do principal estabelecimento do devedor. A regra de prevenção do juízo que recebeu a primeira distribuição (art. 6º, § 8º) só entra em cena depois de definido esse local, pois a lei especial colocou o critério do principal estabelecimento em primeiro lugar.

O que é o principal estabelecimento

No caso julgado, o principal estabelecimento foi identificado como o local onde funcionava o centro de inteligência ou núcleo de comando do grupo, e não necessariamente a sede formal registrada. É um critério econômico e funcional, examinado à luz das provas de cada processo.

Definido esse local, o juízo correspondente passa a processar e julgar conjuntamente todas as ações falimentares das empresas do grupo. Na prática, credores e devedores devem verificar onde está o comando real dos negócios, pois é ali que a falência do grupo tende a se concentrar, e os tribunais examinam essa configuração caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 789 do STJ · Lei 11.101

A existência de grupo econômico entre as empresas envolvidas impõe que as falências devem ser reunidas perante o juízo onde fica localizado o principal estabelecimento do devedor conforme estabelecido no art. 3º da Lei 11.101/2005.

Decisões recentes sobre o tema

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