Súmula 104 do STJ
“Compete à Justiça Estadual o processo e julgamento dos crimes de falsificação e uso de documento falso relativo a estabelecimento particular de ensino. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 19/05/1994, DJ 26/05/1994, p. 13088)”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
É de competência estadual. A Súmula 104 do STJ estabelece que compete à Justiça Estadual processar e julgar os crimes de falsificação e uso de documento falso relativos a estabelecimento particular de ensino. O fato de a educação ser fiscalizada por órgãos federais não atrai, por si só, a Justiça Federal.
A dúvida surge porque instituições de ensino se submetem a normas e fiscalização de âmbito federal, o que poderia sugerir interesse da União. O STJ, porém, fixou que a falsificação de documento de escola particular, como diplomas, históricos e certificados, é julgada pela Justiça Estadual.
A súmula abrange tanto a falsificação em si quanto o uso do documento falso, desde que o documento se refira a estabelecimento particular de ensino.
Quem responde por falsificar ou usar diploma ou certificado de instituição privada de ensino será, em regra, processado perante a Justiça Estadual. A definição concreta da competência ainda pode depender das circunstâncias do caso, como o órgão perante o qual o documento foi usado, exame que os tribunais fazem caso a caso.
As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
“Compete à Justiça Estadual o processo e julgamento dos crimes de falsificação e uso de documento falso relativo a estabelecimento particular de ensino. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 19/05/1994, DJ 26/05/1994, p. 13088)”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 03/03/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR. PENA-BASE. CRITÉRIO DE EXASPERAÇÃO. 1/8. FRAÇÃO PROPORCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ não impõe ao magistrado a adoção de uma fração específica, aplicável a todos os casos, a ser usada na valoração negativa das vetoriais previstas no art. 59 do Código Penal. 2. A pena-base foi exasperada em 1/8 sobre o intervalo entre as penas máxima e mínima abstratamente …
Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 25/02/2026
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MODUS OPERANDI E RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 1.048.750/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 25/2/2026, DJEN de 4/3/2026.)
Primeira Seção · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 06/11/2025
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RESCISÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO FIRMADO COM INSTITUIÇÃO DE ENSINO PARTICULAR. INDENIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1.154 DO STF. AUSÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO. CONFLITO CONHECIDO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário n. 1.304.964/SP, firmou, sob o regime da repercussão geral, o entendimento de que "compete à Justiça Federal processar e julgar feitos em …
Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 08/04/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR E USO DE DOCUMENTO FALSO. NULIDADE DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE DENÚNCIA FORMALIZADA. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 619 DO CPP. INEXISTÊNCIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. IRRELEVÂNCIA JURÍDICA DO DOCUMENTO. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. AUTONOMIA. DOSIMETR…
Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 03/12/2024
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. CRIME IMPOSSÍVEL. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. TESE DESCLASSIFICATÓRIA. DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para conhecer do recurso especial e, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ, negou-lhe provimento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A defesa r…
Quinta Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 12/11/2024
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO E PARTICULAR. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FUNDAMENTOS CONCRETOS PARA O AUMENTO DA PENA-BASE. CONTINUIDADE DELITIVA. AUSÊNCIA DE DESPROPORCIONALIDADE DA FRAÇÃO APLICADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado por falsificação de documentos público e particular, além de corrupção de menores, questionando o aumento da pena-bas…
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudênciaAs citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.