Resposta rápida
Depende do benefício. Pelo Tema 709 do STJ, a falta grave interrompe o prazo apenas para a progressão de regime, alterando a data-base. Para o livramento condicional não há interrupção, conforme a Súmula 441 do STJ, e para indulto e comutação também não há interrupção automática, embora o decreto presidencial possa impor requisitos próprios.
Efeitos distintos para cada benefício
O STJ separou três situações. Na progressão de regime, a falta grave interrompe a contagem do requisito objetivo: a data-base é deslocada e inicia-se nova contagem do lapso necessário. É o efeito mais gravoso da falta.
No livramento condicional, o prazo não é interrompido pela falta grave, entendimento que já constava da Súmula 441 do STJ. E, quanto a indulto e comutação de pena, também não há interrupção automática, mas a concessão depende do preenchimento dos requisitos previstos no decreto presidencial que institui o benefício.
O que isso significa na prática
Quem comete falta grave vê a progressão recuar, mas mantém a contagem para o livramento condicional. Nos pedidos de indulto ou comutação, o ponto decisivo passa a ser o texto do decreto: muitos decretos condicionam o benefício à ausência de falta grave em determinado período, o que na prática pode impedir a concessão.
Cada situação exige leitura do decreto aplicável e do histórico disciplinar, e os tribunais examinam caso a caso o preenchimento dos requisitos de cada benefício.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência