JurisprudênciaIA

Falta grave zera o tempo para livramento condicional e indulto do preso?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Pelo Tema 709 do STJ, a falta grave interrompe apenas o prazo da progressão de regime, com nova contagem a partir da infração. Para o livramento condicional não há interrupção, conforme a Súmula 441 do STJ, e para indulto e comutação a falta grave também não zera o prazo automaticamente, valendo os requisitos do decreto presidencial.

Efeitos distintos para cada benefício

A tese separa três situações. Na progressão de regime, a falta grave interrompe o prazo: a data-base é alterada e inicia-se nova contagem do lapso necessário ao requisito objetivo. É o efeito mais severo reconhecido pelo STJ.

No livramento condicional, o tratamento é oposto: a prática de falta grave não interrompe o prazo, aplicando-se a Súmula 441 do STJ. O tempo já cumprido para fins de livramento, portanto, não é zerado pela infração disciplinar.

Indulto e comutação de pena

Para indulto e comutação, a falta grave também não interrompe automaticamente o prazo. A ressalva é que a concessão desses benefícios deve observar os requisitos fixados no decreto presidencial que os instituiu, e é comum que os decretos tragam condições próprias ligadas ao comportamento do preso.

Na prática, o juízo da execução verifica caso a caso o decreto aplicável e o histórico disciplinar do condenado. A falta grave pode impedir o benefício se o próprio decreto assim dispuser, mas não por efeito automático de interrupção do prazo.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 709 (STJ) · REsp 1364192/RS

1. A prática de falta grave interrompe o prazo para a progressão de regime, acarretando a modificação da data-base e o início de nova contagem do lapso necessário para o preenchimento do requisito objetivo. 2. Em se tratando de livramento condicional, não ocorre a interrupção do prazo pela prática de falta grave. Aplicação da Súmula 441/STJ. 3. Também não é interrompido automaticamente o prazo pela falta grave no que diz respeito à comutação de pena ou indulto, mas a sua concessão deverá observar o cumprimento dos requisitos previstos no decreto presidencial pelo qual foram instituídos.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Leopoldo de Arruda Raposo · j. 18/02/2020

EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. FALTA GRAVE NO CURSO DA EXECUÇÃO. INTERRUPÇÃO DO LAPSO TEMPORAL PARA A CONCESSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO SUMULAR N. 441/STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. I - A Terceira Seção desta Corte, nos termos do entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, sedimentou orientação no sentido de não…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 07/02/2019

EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. FALTA GRAVE NO CURSO DA EXECUÇÃO. INTERRUPÇÃO DO LAPSO TEMPORAL PARA A CONCESSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 441/STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. I - A Terceira Seção desta Corte, nos termos do entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, sedimentou orientação no sentido de não admitir habea…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 15/05/2018

EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. FALTA GRAVE NO CURSO DA EXECUÇÃO. INTERRUPÇÃO DO LAPSO TEMPORAL PARA A CONCESSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 441/STJ. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. I - A Terceira Seção desta Corte, nos termos do entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, sedimentou orientação no sentido de não admitir habeas corpus em substituição ao recurso …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 15/03/2018

EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE. DESCARACTERIZAÇÃO. REEXAME DE FATOS. INADMISSIBILIDADE. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA PROGRESSÃO DE REGIME E PARA O LIVRAMENTO CONDICIONAL. SÚMULA/STJ 441. ILEGALIDADE VERIFICADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 20/06/2017

EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. NEGATIVA DE SAÍDAS TEMPORÁRIAS. MARCO INICIAL DE CONTAGEM DO REQUISITO TEMPORAL. FALTA GRAVE NO CURSO DA EXECUÇÃO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS, EXCETO O LIVRAMENTO CONDICIONAL, O INDULTO E A COMUTAÇÃO DE PENA. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimen…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 18/04/2017

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. PRAZO. DATA-BASE. LIVRAMENTO CONDICIONAL. AUSÊNCIA DE EFEITO INTERRUPTIVO. SÚMULA N. 441/STJ. PRECEDENTE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Diante da superveniência de nova condenação no curso da execução da pena, é imperiosa a interrupção do lapso temporal, com a consequente recontagem do prazo para a concessão de novos benefícios (exceto para fins de livramento condicional, indulto e comut…

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