JurisprudênciaIA

Faltas graves recentes e crime com violência podem impedir o livramento condicional mesmo com o prazo cumprido?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. Segundo o STJ, mesmo com o requisito objetivo (tempo de pena) cumprido, faltas graves relativamente recentes somadas à condenação por crime cometido com violência ou grave ameaça afastam a constatação inequívoca do requisito subjetivo e autorizam o indeferimento do livramento condicional, conforme o art. 83, parágrafo único, do Código Penal.

Requisito objetivo não basta

O livramento condicional exige dois grupos de requisitos: o objetivo, ligado ao tempo de pena cumprido, e o subjetivo, que envolve bom comportamento carcerário, bom desempenho no trabalho e aptidão para prover a própria subsistência, nos termos do art. 83 do Código Penal e do art. 131 da Lei de Execução Penal.

O STJ entende que o requisito subjetivo só pode ser afastado com base em elementos concretos extraídos da execução. Um histórico prisional conturbado, com faltas graves relativamente recentes, é justamente esse tipo de elemento concreto.

O peso do crime com violência ou grave ameaça

Para o condenado por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a lei acrescenta uma condição: o livramento fica subordinado à constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinquir (art. 83, parágrafo único, do Código Penal, com a redação da Lei 13.964/2019).

Nesse cenário, a combinação de faltas graves não tão antigas com crime praticado sob violência ou grave ameaça, como o roubo, impede a constatação inequívoca do requisito subjetivo. A eventual reabilitação formal das faltas, por si só, não altera esse quadro.

O que isso significa na prática

O simples decurso do prazo de reabilitação da falta grave não garante o benefício: os tribunais examinam caso a caso o histórico prisional completo do apenado. Quanto mais recentes as faltas e mais grave a natureza do crime, maior a chance de indeferimento, ainda que o lapso temporal esteja cumprido.

O que dizem os tribunais

Informativo 735 do STJ · HC 652.190

O histórico prisional conturbado do apenado, somado ao crime praticado com violência ou grave ameaça (uma condição legal do atual art. 83, parágrafo único, do Código Penal), afasta a constatação inequívoca do requisito subjetivo para a concessão do livramento condicional.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T5 - QUINTA TURMA · Rel. JOEL ILAN PACIORNIK · j. 17/06/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITO SUBJETIVO. FALTA GRAVE E HISTÓRICO CARCERÁRIO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em favor de sentenciado, visando restabelecer concessão de livramento condicional cassada pelo Tribunal Estadual por ausência de requisito subjetivo.II. QUESTÃO EM DISCUSS…

Acórdão

T5 - QUINTA TURMA · Rel. JOEL ILAN PACIORNIK · j. 03/06/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITO SUBJETIVO. FALTA GRAVE. REGIME FECHADO. ANÁLISE DO HISTÓRICO PRISIONAL. TEMA N. 1.161/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto por apenado contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Questão em discussão: saber se a prática de falta grave, aindaque pretérita e já sancionada, pode se…

Acórdão

T5 - QUINTA TURMA · Rel. JOEL ILAN PACIORNIK · j. 03/06/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITO SUBJETIVO. AUSÊNCIA. FALTAS DISCIPLINARES GRAVES. AGRAVO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus ante a ausência de ilegalidade no acórdão que indeferiu o benefício do livramento condicional, anteriormente concedido ao ora agravante.2. A defesa sustenta que o agravante preenche os requis…

Acórdão

T5 - QUINTA TURMA · Rel. JOEL ILAN PACIORNIK · j. 03/06/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITO SUBJETIVO. FALTA GRAVE. REGIME FECHADO. ANÁLISE DO HISTÓRICO PRISIONAL. TEMA N. 1.161/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto por apenado contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Questão em discussão: saber se a prática de falta grave, aindaque pretérita e já sancionada, pode se…

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T5 - QUINTA TURMA · Rel. JOEL ILAN PACIORNIK · j. 03/06/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITO SUBJETIVO. AUSÊNCIA. FALTAS DISCIPLINARES GRAVES. AGRAVO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus ante a ausência de ilegalidade no acórdão que indeferiu o benefício do livramento condicional, anteriormente concedido ao ora agravante.2. A defesa sustenta que o agravante preenche os requis…

Acórdão

T5 - QUINTA TURMA · Rel. RIBEIRO DANTAS · j. 13/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. FALTA GRAVE DURANTE A EXECUÇÃO. TEMA REPETITIVO 1.161/STJ. AVALIAÇÃO DO REQUISITO SUBJETIVO À LUZ DO HISTÓRICO PRISIONAL. AGRAVO IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto pela defesa contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de apenado, no qual se buscava a concessão de livramento condicional.2. A defesa sustenta constrang…

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