JurisprudênciaIA

Família recebe o seguro de vida se o suicídio aconteceu logo depois da contratação?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Em regra, sim. Pela Súmula 105 do STF, o suicídio do segurado ocorrido no período de carência do contrato não libera a seguradora do pagamento, salvo se tiver havido premeditação. Ou seja, a proximidade entre a contratação e a morte, por si só, não afasta o direito dos beneficiários à indenização.

O que a súmula estabelece

O enunciado parte da premissa de que o suicídio, em regra, não é um ato premeditado para fraudar o seguro. Por isso, mesmo que a morte ocorra dentro do período de carência contratual, a seguradora continua obrigada a pagar a indenização aos beneficiários.

A única ressalva é a premeditação: se ficar demonstrado que o segurado contratou o seguro já com a intenção de tirar a própria vida para garantir a indenização, o pagamento pode ser negado. Essa é a exceção, não a regra.

O que isso significa na prática

A negativa de pagamento fundada apenas na data do suicídio, sem prova de premeditação, contraria a orientação da súmula. Cabe à seguradora demonstrar a intenção fraudulenta, e não à família provar a ausência dela.

Cada caso é examinado à luz das provas produzidas, e a legislação e a jurisprudência sobre seguro de vida evoluíram ao longo do tempo, de modo que os tribunais analisam a situação concreta de cada contrato. As decisões recentes mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Súmula 105 do STF

Salvo se tiver havido premeditação, o suicídio do segurado no período contratual de carência não exime o segurador do pagamento do seguro.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 63.250

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 18/05/2026

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. VALIDADE DE NORMA COLETIVA DE TRABALHO PELA QUAL SE LIMITA OU RESTRINGE DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO NA CONSTITUIÇÃO. ARE Nº 1.121.633-RG/GO (TEMA RG Nº 1.046). INOBSERVÂNCIA. 1. Na espécie, cuida-se de requerimento de associação para que a empresa empregadora procedesse o endosso de apólice de seguro de vida coletivo, restabelecendo as condições anteriores à sua atual renovação, observando-se a anuência de três quartos dos segura…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.593.154

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 22/04/2026

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Ação coletiva. Seguro de vida coletivo. Cemig. Indenização. Funcionários aposentados. Competência da Justiça Estadual. Vínculo trabalhista de caráter secundário. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. A solução da lide não prescinde do exame da legislação infraconstitucional ou dos fatos e das provas que compõem a lide, o qual é inviável em recurso extraordin…

RE 1.570.883

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 16/12/2025

Direito civil. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Questão referente aos requisitos para a alteração da apólice de seguro de vida em grupo que se limita ao âmbito infraconstitucional. Divergir do entendimento do Tribunal de origem demandaria o revolvimento ao acervo fático-probatório. Incidência da Súmula nº 279. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra ac…

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.570.883

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 05/11/2025

Direito civil. Embargos de declaração no recurso extraordinário. Embargos de declaração. Agravo regimental. Conversão. Princípio da fungibilidade. Competência da justiça comum. Matéria infraconstitucional. Inviabilidade de reexame de fatos e provas. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra decisão monocrática, com caráter infringente, que apreciou controvérsia sobre a competência para julgar a alteração unilateral de apólice de s…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.558.770

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 06/10/2025

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Tributário. Incidência de contribuição previdenciária patronal sobre seguro de vida e assistência médica e odontológica. Controvérsia de natureza infraconstitucional. Tema nº 1.100 da Repercussão Geral. 1. “É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à definição individualizada da natureza jurídica de verbas percebidas pelo empregado, bem como de s…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.428

Tribunal Pleno · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 01/09/2025

Ementa: Direito constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Inclusão automática de recém-nascido em plano de saúde. Imposição às operadoras de planos de saúde de dever de informar o prazo para inscrição do recém-nascido, com isenção de carência. Repartição de competências legislativas. política de seguros e direito civil. Direito do consumidor. Pedido parcialmente procedente. I. Caso em exame 1. Ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Confederação Naciona…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.