JurisprudênciaIA

Contribuinte pode quitar o ICMS-ST usando créditos da escrita fiscal em vez de recolher antecipadamente?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Em regra, não. O STJ decidiu que a Lei Kandir (LC 87/1996) não contém autorização expressa e suficiente para quitar o ICMS-ST com créditos acumulados na escrita fiscal. Havendo vedação expressa na lei estadual, prevalece a exigência de recolhimento antecipado, na linha da jurisprudência do STF sobre os limites da não cumulatividade.

Duas compensações que não se confundem

A decisão distingue a compensação como técnica de apuração do ICMS, que concretiza a não cumulatividade abatendo créditos das operações anteriores, da compensação como forma de extinção do crédito tributário prevista nos arts. 156, II, e 170 do CTN, que pressupõe encontro de contas entre credor e devedor recíprocos.

A sistemática da substituição tributária progressiva segue regramento próprio na LC 87/1996, com exigência de recolhimento antecipado. Usar créditos da escrita fiscal para liquidar o ICMS-ST seria empregar a compensação como forma de pagamento, procedimento que, segundo a orientação do STF, só é admitido com expressa autorização legal.

O papel da lei estadual

O STJ reconheceu que, em tese, Estados e Distrito Federal podem ampliar as formas de liquidação do ICMS-ST, densificando a não cumulatividade. O problema no caso concreto é que a legislação estadual vedava expressamente a compensação pretendida pelo contribuinte.

Diante da diretriz do STF, que legitima restrições à não cumulatividade veiculadas por lei complementar e condiciona o uso de créditos acumulados à autorização legal expressa, o tribunal concluiu ser inviável interpretação diversa quando a lei local proíbe o procedimento.

O que isso significa na prática

Contribuintes substitutos devem verificar a legislação do seu Estado: sem autorização expressa para liquidar o ICMS-ST com créditos da escrita fiscal, o recolhimento antecipado permanece obrigatório. Teses que buscam extrair esse direito diretamente da Lei Kandir tendem a ser rejeitadas, e os tribunais examinam caso a caso o teor da legislação estadual aplicável.

O que dizem os tribunais

Informativo 841 do STJ · Artigos 6

Não se extrai diretamente da Lei Kandir autorização expressa e suficiente a possibilitar a utilização de créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), acumulados na escrita fiscal, para compensação com valores devidos a título de ICMS por substituição tributária (ICMS-ST), razão pela qual, havendo expressa vedação a tal procedimento em lei estadual, inviável a adoção de exegese diversa.

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