JurisprudênciaIA

A Fazenda Nacional precisa adiantar as despesas do oficial de justiça em carta precatória de execução fiscal?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. O STJ decidiu no Tema 396 que cabe à Fazenda Pública Federal adiantar as despesas de transporte e deslocamento dos oficiais de justiça necessárias ao cumprimento de carta precatória de penhora e avaliação de bens processada na Justiça Estadual, mesmo quando a execução fiscal tramita na Justiça Federal.

Por que a Fazenda adianta as despesas

A discussão surgiu porque a Lei 9.289/96, que trata de custas na Justiça Federal, contém regra própria que poderia sugerir a dispensa do adiantamento. O STJ afastou essa leitura para a hipótese da carta precatória cumprida na Justiça Estadual: nesse cenário, a norma federal não incide, e a Fazenda deve arcar antecipadamente com o deslocamento do oficial de justiça.

O fundamento invocado foi o princípio hermenêutico de que, onde existe a mesma razão, aplica-se a mesma disposição legal. Se a diligência é realizada no âmbito estadual, seguem-se as regras de adiantamento aplicáveis àquela estrutura.

O que isso significa na prática

Nas execuções fiscais federais que dependem de penhora e avaliação de bens em outra comarca, via carta precatória na Justiça Estadual, o juízo pode condicionar o cumprimento da diligência ao depósito prévio das despesas do oficial de justiça pela Fazenda Nacional.

A tese trata do adiantamento, ou seja, do custeio antecipado da diligência, e não do resultado final da sucumbência. A definição de quem suporta as despesas ao fim do processo segue as regras próprias de cada execução, avaliadas caso a caso.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 396 (STJ) · REsp 1144687/RS

Ainda que a execução fiscal tenha sido ajuizada na Justiça Federal (o que afasta a incidência da norma inserta no artigo 1o, § 1o, da Lei 9.289/96), cabe à Fazenda Pública Federal adiantar as despesas com o transporte/condução/deslocamento dos oficiais de justiça necessárias ao cumprimento da carta precatória de penhora e avaliação de bens (processada na Justiça Estadual), por força do princípio hermenêutico ubi eadem ratio ibi eadem legis dispositio .

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 01/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO POR CARTA PRECATÓRIA. COMPETÊNCIA PARA APRECIAR EXCESSO DE PENHORA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.Recurso especial interposto contra acórdão que, em agravo de instrumento, manteve decisão proferida em carta precatória que rejeitou impugnações do executado e homologou laudo de avaliação de imóvel penhorado, desprovendo o recurso.2. A controvérsia decorre de execução por carta precatória e envolve a c…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 30/04/2025

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO INEXISTENTES. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE JUSTIFICADA. CITAÇÃO DO EXECUTADO POR OFICIAL DE JUSTIÇA. PLEITO DA FAZENDA PÚBLICA. NECESSIDADE DE ADIANTAMENTO DE CUSTAS. SÚMULA 190/STJ. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR - SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há nenhuma omissão, contradição ou carência de fundamentação a ser sanada no julgamento da…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 19/02/2025

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL DE MULTA PERANTE JUSTIÇA ESTADUAL. OFICIAL DE JUSTIÇA. DILIGÊNCIAS. EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO DAS CUSTAS DA DILIGÊNCIA. ENTENDIMENTO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. ANÁLISE DE DIREITO LOCAL. SÚMULA N. 280 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na execução fiscal processada perante a justiça estadual, cumpre à Fazenda Pública antecipar o numerário destinado ao custei…

Acórdão

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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO EDITALÍCIA. EXAURIMENTO DOS MEIOS DE CITAÇÃO PRÉVIA POR CARTA E POR OFICIAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE DO REEXAME DAS CONCLUSÕES DO TRIBUNAL A QUO. SÚMULA 7. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Os requisitos para a citação por edital na execução fiscal são a tentativa frustrada de citação por correio e por oficial de justiça. Somente infrutíferas diligências nessas duas modalidades abririam…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 24/06/2024

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE EXECUÇÃO FORÇADA. CITAÇÃO POR MANDADO. DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO DAS DESPESAS COM TRANSPORTE DE OFICIAL DE JUSTIÇA. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. ART. 829, §1º, DO CPC/2015. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AG RAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. As despesas processuais destinadas à locomoção de oficiais de justiça não estão abrangidas pela isenção prevista no art. 39 da Lei …

Acórdão

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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO POR EDITAL. NECESSIDADE DE FRUSTRAÇÃO DAS DEMAIS MODALIDADES DE CITAÇÃO (POR CORREIO E POR OFICIAL DE JUSTIÇA). ALEGADA NULIDADE DA CITAÇÃO. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. Conforme decidido por esta Corte Superior, no REsp n. 1.103.050/BA, publicado em 6/4/2009, relator Ministro Teori Albino Zavascki, julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos, nos …

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