JurisprudênciaIA

A Fazenda Pública precisa adiantar as despesas postais de citação na execução fiscal?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

A questão ainda não tem resposta definitiva: a Primeira Seção do STJ afetou o tema ao rito dos recursos repetitivos para definir se a Fazenda Pública exequente deve, ou não, adiantar as custas relativas às despesas postais da citação na execução fiscal, à luz do art. 39 da Lei 6.830/1980. Até o julgamento, a matéria depende do caso concreto.

O que foi afetado ao rito dos repetitivos

A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação de recursos especiais para uniformizar a controvérsia sobre a obrigatoriedade de a Fazenda Pública, nas execuções fiscais, promover o adiantamento das custas referentes às despesas postais do ato citatório. O parâmetro normativo central é o art. 39 da Lei 6.830/1980, a Lei de Execuções Fiscais.

A afetação significa que a tese, quando julgada, será de observância obrigatória pelos demais órgãos do Judiciário, trazendo uniformidade a um ponto que hoje gera decisões divergentes.

O que isso significa enquanto não há tese firmada

Enquanto o repetitivo não é julgado, não existe orientação consolidada de aplicação obrigatória sobre o adiantamento dessas despesas postais, e os tribunais examinam a questão caso a caso. É comum que processos que tratem da mesma controvérsia fiquem suspensos aguardando a definição da tese.

Procuradorias fazendárias e executados devem acompanhar o julgamento, pois o resultado afetará o custo e o trâmite inicial de execuções fiscais em todo o país.

O que dizem os tribunais

Informativo 674 do STJ · REsp 1.864.751

A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do recurso especial ao rito dos recursos repetitivos, conjuntamente com o REsp 1.864.751/SP e REsp 1.865.336/SP, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "Definição acerca da obrigatoriedade, ou não, de a fazenda pública exequente, no âmbito das execuções fiscais, promover o adiantamento das custas relativas às despesas postais referentes ao ato citatório, à luz do art. 39 da Lei n. 6.830/1980".

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 27/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO DO DÉBITO. EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO FISCAL. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. ACÓRDÃO RECORRIDO PELA RESPONSABILIDADE DO FAZENDA PÚBLICA EXEQUENTE. ARTIGO DE LEI FEDERAL TIDO POR VIOLADO SEM COMANDO NORMATIVO APTO PARA EMBASAR A PRETENSÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. Não se conhece de recurso especial, na …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 18/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ADIANTAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. FAZENDA PÚBLICA. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL.1. Segundo a jurisprudência do STJ, é inadmissível o recurso especial quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recorrente não impugna todos eles, aplicando-se, por analogia, o entendimento consolidado sobre a necessidade de atacar a int…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 13/05/2025

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022, DO CPC. INEXISTÊNCIA. CARTA DE CITAÇÃO. RECOLHIMENTO DE CUSTAS E PROVIDÊNCIA DO ATO PELO EXEQUENTE. CONSELHO PROFISSIONAL DE CLASSE. NATUREZA JURÍDICA DE AUTARQUIA. DISPENSA DO RECOLHIMENTO ANTECIPADO DAS CUSTAS EM EXECUÇÃO FISCAL. ATO CITATÓRIO. PROVIDÊNCIA CABÍVEL À SERVENTIA JUDICIÁRIA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Na origem, o Tribunal de Justiça do Rio Grand…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 30/04/2025

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO INEXISTENTES. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE JUSTIFICADA. CITAÇÃO DO EXECUTADO POR OFICIAL DE JUSTIÇA. PLEITO DA FAZENDA PÚBLICA. NECESSIDADE DE ADIANTAMENTO DE CUSTAS. SÚMULA 190/STJ. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR - SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há nenhuma omissão, contradição ou carência de fundamentação a ser sanada no julgamento da…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 03/10/2022

PROCESSO CIVIL. DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA. MULTA. EXECUÇÃO FISCAL. DESPESAS COM DILIGÊNCIAS DE OFICIAL DE JUSTIÇA. ADIANTAMENTO DE CUSTAS. FAZENDA PÚBLICA. RECURSO ESPECIAL. NÃO OCORRÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICES DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 280. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ACÓRDÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MANTIDA. I - Na origem, trata-se de ação de execução proposta pelo Estado da Paraíba contra particular. N…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 29/08/2022

PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE DESPESA COM O DESLOCAMENTO DO OFICIAL DE JUSTIÇA PARA CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA. CABIMENTO. SÚMULA 190/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No julgamento do REsp 1.144.687/RS, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, esta Corte apresentou distinção entre os conceitos de custas e despesas processuais, para ressaltar que estas últimas, quando destinadas à locomoção de oficiais de justiça, não estão abrangidas pela isenção de que trata o…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.