O que foi afetado ao rito dos repetitivos
A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação de recursos especiais para uniformizar a controvérsia sobre a obrigatoriedade de a Fazenda Pública, nas execuções fiscais, promover o adiantamento das custas referentes às despesas postais do ato citatório. O parâmetro normativo central é o art. 39 da Lei 6.830/1980, a Lei de Execuções Fiscais.
A afetação significa que a tese, quando julgada, será de observância obrigatória pelos demais órgãos do Judiciário, trazendo uniformidade a um ponto que hoje gera decisões divergentes.
O que isso significa enquanto não há tese firmada
Enquanto o repetitivo não é julgado, não existe orientação consolidada de aplicação obrigatória sobre o adiantamento dessas despesas postais, e os tribunais examinam a questão caso a caso. É comum que processos que tratem da mesma controvérsia fiquem suspensos aguardando a definição da tese.
Procuradorias fazendárias e executados devem acompanhar o julgamento, pois o resultado afetará o custo e o trâmite inicial de execuções fiscais em todo o país.
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