JurisprudênciaIA

Estado pode reduzir ICMS de cerveja com suco de laranja sem convênio do Confaz?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. Segundo informativo do STF, é inconstitucional norma estadual que reduz a alíquota do ICMS sobre cervejas com suco de laranja concentrado ou integral sem a anuência prévia dos demais estados, formalizada em convênio do Confaz, e em desacordo com o art. 113 do ADCT, diferenciando essas cervejas das demais bebidas alcoólicas.

Por que o benefício unilateral é inconstitucional

A redução de alíquota do ICMS para um produto específico é forma de benefício fiscal, e a Constituição exige que desonerações do imposto sejam aprovadas previamente pelos demais estados e pelo Distrito Federal em convênio celebrado no âmbito do Confaz. A norma estadual examinada concedeu o tratamento favorecido sem essa anuência.

Além disso, a medida contrariou o art. 113 do ADCT, que impõe a estimativa do impacto orçamentário e financeiro para proposições que criem ou alterem renúncia de receita. A combinação dos dois vícios levou à inconstitucionalidade.

O problema da diferenciação entre cervejas

A norma criava distinção entre cervejas que contêm suco de laranja concentrado ou integral e as demais cervejas e bebidas alcoólicas, favorecendo um nicho de produto sem respaldo no procedimento constitucional próprio. O precedente reforça que a escolha de produtos beneficiados não é livre para o legislador estadual isolado.

Na prática, estados que pretendam incentivar determinado produto via ICMS precisam obter convênio no Confaz e apresentar a estimativa de impacto exigida pelo ADCT. Benefícios concedidos sem esses requisitos ficam sujeitos a invalidação, com efeitos examinados caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 1107 do STF · ADI 7.374

É inconstitucional norma estadual que — sem a anuência prévia dos demais estados, formalizada em convênio celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), e em desacordo com a regra do art. 113 do ADCT — reduz a alíquota do ICMS incidente sobre cervejas que contenham suco de laranja concentrado e/ou suco integral de laranja em sua composição, diferenciando-as das demais cervejas e bebidas alcoólicas.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.569.873

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 18/02/2026

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS. Imunidade na exportação. Suco de laranja. Conceito de produto industrializado, semielaborado e pronto para consumo. Matéria infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF. Agravo não provido. I. Caso em exame Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo…

ADI 6.319

Tribunal Pleno · Rel. Cristiano Zanin · j. 02/12/2025

Ementa: Direito tributário. Ação direta de inconstitucionalidade. Benefícios fiscais de ICMS concedidos sem prévia autorização em convênio no âmbito do CONFAZ. Lei estadual promovendo a reinstituição dos benefícios e a remissão de créditos. Lei complementar 160/2017 e convênio ICMS 190/2017. Rejeição de veto pelo Poder Legislativo. Vigência da norma reinstituidora. Violação do art. 155, § 2º, XII, “g”, da Constituição. Renúncia de receitas. Art. 113 do ADCT. Ausência de estim…

ADI 5.635

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 12/08/2025

Ementa: Direito Constitucional e tributário. Embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. FEEF e FOT. Embargos não conhecidos ou rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração contra acórdão que concluiu pela constitucionalidade das Leis nºs 7.428/2016 e 8.645/2019, do Estado do Rio de Janeiro, que instituíram o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal – FEEF e, posteriormente, o Fundo Orçamentário Temporário – FOT. 2. Os embargantes alegam a existência …

RE 1.524.071

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 17/03/2025

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Tributário. 3. Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). 4. CONFAZ. Convênio ICMS. Diferimento tributário para a importação do Álcool Etílico Anidro Combustível (AEAC). Técnica arrecadatória ou benefício fiscal. Decreto estadual que revogou o diferimento. Decreto ultra legem. 5. Questão de natureza infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Súmulas 279 e 280 do STF. 6. Ausência…

RE 1.524.071

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 12/03/2025

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Tributário. 3. Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). 4. CONFAZ. Convênio ICMS. Diferimento tributário para a importação do Álcool Etílico Anidro Combustível (AEAC). Técnica arrecadatória ou benefício fiscal. Decreto estadual que revogou o diferimento. Decreto ultra legem. 5. Questão de natureza infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Súmulas 279 e 280 do STF. 6. Ausência de argu…

ARE 1.494.541

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 21/10/2024

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRIBUTÁRIO. ICMS. ESTORNO DE CRÉDITO. ADI 4.171/DF. INCONSTITUCIONALIDADE DOS §§ 10 E 11 DA CLÁUSULA 21ª CONVÊNIO CONFAZ 110/2007. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. ACÓRDÃO CONVERGENTE. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279/STF. AGRAVO IMPROVIDO. I — O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal firmado no julgamento da ADI 4.171/DF,…

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