JurisprudênciaIA

Estado pode reduzir ICMS de cerveja com suco de laranja sem convênio do Confaz?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. Segundo informativo do STF, é inconstitucional norma estadual que reduz a alíquota do ICMS sobre cervejas com suco de laranja concentrado ou integral sem a anuência prévia dos demais estados, formalizada em convênio do Confaz, e em desacordo com o art. 113 do ADCT, diferenciando essas cervejas das demais bebidas alcoólicas.

Por que o benefício unilateral é inconstitucional

A redução de alíquota do ICMS para um produto específico é forma de benefício fiscal, e a Constituição exige que desonerações do imposto sejam aprovadas previamente pelos demais estados e pelo Distrito Federal em convênio celebrado no âmbito do Confaz. A norma estadual examinada concedeu o tratamento favorecido sem essa anuência.

Além disso, a medida contrariou o art. 113 do ADCT, que impõe a estimativa do impacto orçamentário e financeiro para proposições que criem ou alterem renúncia de receita. A combinação dos dois vícios levou à inconstitucionalidade.

O problema da diferenciação entre cervejas

A norma criava distinção entre cervejas que contêm suco de laranja concentrado ou integral e as demais cervejas e bebidas alcoólicas, favorecendo um nicho de produto sem respaldo no procedimento constitucional próprio. O precedente reforça que a escolha de produtos beneficiados não é livre para o legislador estadual isolado.

Na prática, estados que pretendam incentivar determinado produto via ICMS precisam obter convênio no Confaz e apresentar a estimativa de impacto exigida pelo ADCT. Benefícios concedidos sem esses requisitos ficam sujeitos a invalidação, com efeitos examinados caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 1107 do STF · ADI 7.374

É inconstitucional norma estadual que — sem a anuência prévia dos demais estados, formalizada em convênio celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), e em desacordo com a regra do art. 113 do ADCT — reduz a alíquota do ICMS incidente sobre cervejas que contenham suco de laranja concentrado e/ou suco integral de laranja em sua composição, diferenciando-as das demais cervejas e bebidas alcoólicas.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.569.873

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 18/02/2026

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS. Imunidade na exportação. Suco de laranja. Conceito de produto industrializado, semielaborado e pronto para consumo. Matéria infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF. Agravo não provido. I. Caso em exame Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.755

Tribunal Pleno · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 18/12/2025

Ementa: Direito tributário. Ação direta de inconstitucionalidade. Incentivos fiscais. Agrotóxicos. ICMS. IPI. Emenda Constitucional 132/2023. Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Seletividade tributária. Proteção ao meio ambiente. Saúde humana. Essencialidade dos agrotóxicos. Equilíbrio de direitos constitucionais. Neutralidade tributária. Improcedência. I. Caso em exame 1. Ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Partido Pr…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.319

Tribunal Pleno · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 02/12/2025

Ementa: Direito tributário. Ação direta de inconstitucionalidade. Benefícios fiscais de ICMS concedidos sem prévia autorização em convênio no âmbito do CONFAZ. Lei estadual promovendo a reinstituição dos benefícios e a remissão de créditos. Lei complementar 160/2017 e convênio ICMS 190/2017. Rejeição de veto pelo Poder Legislativo. Vigência da norma reinstituidora. Violação do art. 155, § 2º, XII, “g”, da Constituição. Renúncia de receitas. Art. 113 do ADCT. Ausência de estim…

TERCEIRO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.537.949

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 25/08/2025

Ementa: Direito tributário. Terceiro agravo regimental no recurso extraordinário. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços — ICMS. Majoração indireta de tributo decorrente de reestruturação de benefício fiscal. Princípio da anterioridade. Natureza autorizativa dos convênios do CONFAZ. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto pelo Estado do Rio de Janeiro contra decisão monocrática que deu parcial provimento a recurs…

SEGUNDOS EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.635

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO · j. 12/08/2025

Ementa: Direito Constitucional e tributário. Embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. FEEF e FOT. Embargos não conhecidos ou rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração contra acórdão que concluiu pela constitucionalidade das Leis nºs 7.428/2016 e 8.645/2019, do Estado do Rio de Janeiro, que instituíram o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal – FEEF e, posteriormente, o Fundo Orçamentário Temporário – FOT. 2. Os embargantes alegam a existência …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.524.071

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 12/03/2025

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Tributário. 3. Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). 4. CONFAZ. Convênio ICMS. Diferimento tributário para a importação do Álcool Etílico Anidro Combustível (AEAC). Técnica arrecadatória ou benefício fiscal. Decreto estadual que revogou o diferimento. Decreto ultra legem. 5. Questão de natureza infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Súmulas 279 e 280 do STF. 6. Ausência de argu…

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