Por que o benefício unilateral é inconstitucional
A redução de alíquota do ICMS para um produto específico é forma de benefício fiscal, e a Constituição exige que desonerações do imposto sejam aprovadas previamente pelos demais estados e pelo Distrito Federal em convênio celebrado no âmbito do Confaz. A norma estadual examinada concedeu o tratamento favorecido sem essa anuência.
Além disso, a medida contrariou o art. 113 do ADCT, que impõe a estimativa do impacto orçamentário e financeiro para proposições que criem ou alterem renúncia de receita. A combinação dos dois vícios levou à inconstitucionalidade.
O problema da diferenciação entre cervejas
A norma criava distinção entre cervejas que contêm suco de laranja concentrado ou integral e as demais cervejas e bebidas alcoólicas, favorecendo um nicho de produto sem respaldo no procedimento constitucional próprio. O precedente reforça que a escolha de produtos beneficiados não é livre para o legislador estadual isolado.
Na prática, estados que pretendam incentivar determinado produto via ICMS precisam obter convênio no Confaz e apresentar a estimativa de impacto exigida pelo ADCT. Benefícios concedidos sem esses requisitos ficam sujeitos a invalidação, com efeitos examinados caso a caso.
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