JurisprudênciaIA

Férias proporcionais entram na indenização por despedida injusta?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. A Súmula 200 do STF declarou constitucional a Lei 1.530/1951, que manda incluir na indenização por despedida injusta a parcela correspondente às férias proporcionais. Portanto, o empregado dispensado sem justa causa tem direito de receber as férias proporcionais ao período aquisitivo incompleto.

O que o STF validou

A Lei 1.530/1951 determinou que a indenização devida na despedida injusta abrangesse as férias proporcionais, isto é, a fração de férias correspondente ao período aquisitivo ainda não completado no momento da dispensa. Questionada a constitucionalidade dessa exigência, o STF a afastou: a lei é válida.

Com isso, ficou assentado que o legislador pode incluir as férias proporcionais entre as verbas devidas ao empregado dispensado sem justa causa, sem ofensa à Constituição.

O tema hoje

A súmula reflete a legislação da época, mas a diretriz se incorporou ao direito do trabalho: as férias proporcionais na dispensa imotivada são hoje verba rescisória consolidada, com acréscimo do terço constitucional previsto em norma posterior.

Discussões atuais costumam girar em torno do cálculo da proporcionalidade e das hipóteses de perda do direito, questões que os tribunais resolvem caso a caso conforme a legislação vigente.

O que dizem os tribunais

Súmula 200 do STF

Não é inconstitucional a L. 1.530, de 26.12.51, que manda incluir na indenização por despedida injusta parcela correspondente a férias proporcionais.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RCL 83.996

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 18/02/2026

Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. SERVIDORA APOSENTADA. FÉRIAS NÃO GOZADAS. CONVERSÃO EM PECÚNIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE PROCESSAMENTO. ARE 1.306.505 (TEMA 1.157/RG). SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. EQUÍVOCO. ARE 721.001 (TEMA 635/RG). OBSERVÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que julgou procedente o pedido formulado na reclamaçã…

RE 1.491.921

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 01/09/2025

Ementa: Direito constitucional e administrativo. Recurso extraordinário. ADI 4.876. Inconstitucionalidade da Lei complementar estadual nº 100/2007. Férias-prêmio não usufruídas. Aplicação do tema de repercussão geral. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário, enviado como representativo de controvérsia (CPC/2015, art. 1.036, § 1º), contra acórdão de Turma Recursal do Estado de Minas Gerais, que acolheu pedido de indenização por férias-prêmio formulado por pessoa que teve o …

ARE 1.536.114

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 28/05/2025

EMENTA: Agravo regimental em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Direito constitucional e administrativo. Policial militar. Licença especial e férias não gozadas. Conversão em pecúnia. Indenização. Possibilidade. Repercussão geral reconhecida. Precedentes. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. O Supremo Tribunal Federal, no exame do ARE nº 721.001/RJ-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe…

ARE 1.536.114

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 26/05/2025

EMENTA Agravo regimental em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Direito constitucional e administrativo. Policial militar. Licença especial e férias não gozadas. Conversão em pecúnia. Indenização. Possibilidade. Repercussão geral reconhecida. Precedentes. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. O Supremo Tribunal Federal, no exame do ARE nº 721.001/RJ-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe …

ARE 1.525.759

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 06/03/2025

EMENTA: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidora pública municipal aposentada. Férias proporcionais e terço constitucional. Legislação infraconstitucional. Súmulas 279 e 280/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que deu provimento ao recurso. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recur…

ARE 1.525.759

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 24/02/2025

Ementa: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidora pública municipal aposentada. Férias proporcionais e terço constitucional. Legislação infraconstitucional. Súmulas 279 e 280/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que deu provimento ao recurso. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recur…

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