Súmula 92 do TST
“O direito à complementação de aposentadoria, criado pela empresa, com requisitos próprios, não se altera pela instituição de benefício previdenciário por órgão oficial.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST
Não. A Súmula 92 do TST estabelece que o direito à complementação de aposentadoria criado pela empresa, com requisitos próprios, não se altera pela instituição de benefício previdenciário por órgão oficial. A vantagem regulamentar da empresa segue as regras que ela mesma fixou, independentemente do que ocorra no regime oficial.
A complementação de aposentadoria instituída pela empresa é uma vantagem de origem contratual ou regulamentar, com condições definidas pela própria empregadora. A súmula deixa claro que esse direito não é modificado pelo simples fato de o órgão previdenciário oficial criar ou alterar benefícios.
Em outras palavras, os dois planos convivem em esferas distintas: o regime oficial segue a legislação previdenciária, e a complementação empresarial segue os requisitos próprios estabelecidos na norma que a criou.
Para o empregado ou aposentado, a súmula protege a estabilidade das regras da complementação: mudanças no benefício oficial não servem, por si sós, de fundamento para reduzir ou descaracterizar a vantagem prometida pela empresa.
Ainda assim, o alcance concreto do direito depende do conteúdo da norma regulamentar de cada empresa e do preenchimento dos requisitos nela previstos, questões que os tribunais examinam caso a caso.
“O direito à complementação de aposentadoria, criado pela empresa, com requisitos próprios, não se altera pela instituição de benefício previdenciário por órgão oficial.”
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7ª Turma · Rel. ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE · j. 11/06/2026
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. NÃO INCLUSÃO DE VERBAS DE NATUREZA SALARIAL NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR. 2. FORMA DE CÁLCULO DA REPARAÇÃO MATERIAL PELA NÃO INCLUSÃO DE PARCELAS SALARIAIS NA BASE DE CÁLCULO DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de ins…
7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 26/05/2026
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE REPARAÇÃO MATERIAL PELA NÃO INCLUSÃO DE PARCELAS SALARIAIS NA BASE DE CÁLCULO DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. A lide versa sobre a competência para exame da controvérsia atinente ao pedido de reparação por danos patrimoniais decorrentes da não inclusão de parcelas salariais na base de cálculo da complementação de aposentadoria. A questão não guarda identidade …
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