JurisprudênciaIA

Horas extras habituais entram no cálculo da indenização por tempo de serviço?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Sim. A Súmula 24 do TST firma que o salário relativo ao serviço extraordinário integra o cálculo da indenização por antiguidade, desde que as horas extras sejam habitualmente prestadas. O ponto decisivo é a habitualidade: trabalho extraordinário meramente eventual não entra na base de cálculo da indenização.

O critério da habitualidade

A súmula não manda incluir toda e qualquer hora extra na indenização por antiguidade, mas apenas o serviço extraordinário prestado com habitualidade. A lógica é que a remuneração habitual, ainda que decorrente de jornada suplementar, incorpora-se ao padrão salarial do empregado e deve refletir nas parcelas calculadas sobre ele.

O que caracteriza habitualidade não vem definido na súmula e é aferido pela prova de cada processo. Em regra, os tribunais examinam a frequência e a constância da prestação de horas extras ao longo do contrato para decidir se houve habitualidade.

O que isso significa na prática

Quem pretende incluir horas extras na base da indenização por antiguidade precisa demonstrar que o trabalho extraordinário era rotina, e não episódico. Comprovada a habitualidade, o valor correspondente compõe o salário para fins do cálculo da indenização.

Como a indenização por antiguidade é figura ligada a regimes contratuais específicos, a repercussão prática da súmula depende da situação concreta do trabalhador e do período do contrato, o que os tribunais avaliam caso a caso.

O que dizem os tribunais

Súmula 24 do TST

Insere-se no cálculo da indenização por antigüidade o salário relativo a serviço extraordinário, desde que habitualmente prestado.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Embargos 0002457-73.2011.5.02.0087

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. ALEXANDRE LUIZ RAMOS · j. 21/08/2026

EMENTA: EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. SUPRESSÃO POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL. RETORNO À JORNADA DE SEIS HORAS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. SÚMULA 291 DO TST. TEMA 137 DE RECURSOS REPETITIVOS. Este Tribunal Superior, no julgamento do Tema 137 de reafirmação de jurisprudência em recursos repetitivos, firmou entendimento de observância obrigatória no sentido de que a supressão das horas extras habituais, em razão de determinação judicial de modificação da jornada …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000056-89.2024.5.20.0008

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 01/06/2026

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Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000040-28.2022.5.02.0255

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Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011760-27.2023.5.15.0153

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EMENTA: I – AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL AO CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA PELA SUPRESSÃO DAS HORAS EXTRAS HABITUAIS. SÚMULA 291 DO TST. Demonstrada possível divergência jurisprudencial, dá-se provimento ao agravo para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. 2. INDENIZAÇÃO PELA SUPRESSÃO DAS HORAS EXTRAS HABIT…

Agravo Interno 1000241-85.2023.5.02.0319

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EMENTA: AGRAVO INTERNO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL. INDENIZAÇÃO PREVISTA NA SÚMULA N. 291 DO TST. PAGAMENTO DEVIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afastado o óbice erigido na decisão agravada e considerando que a decisão proferida pelo TRT encontra-se em descompasso com a jurisprudência dominante no âmbito desta Corte Superior, deve ser reconhecida a transcendência política do recurso de revista na forma do art. …

Agravo 0020308-51.2018.5.04.0661

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EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. FIXAÇÃO DE PERCENTUAL DE PROMOVÍVEIS. PERCENTUAL DIFERENTE DE ZERO. POSSIBIILIDADE. 1. A questão discutida nos autos diz respeito à possibilidade de o empregador condicionar, por meio de norma interna, a concessão de promoção por antiguidade a um eventual número de vagas abertas à concorrência dos empregados, conforme percentual estabelecido pela dir…

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