JurisprudênciaIA

Fiança bancária ou seguro garantia suspende a exigibilidade de crédito não tributário em execução fiscal?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. O STJ fixou no Tema 1203 que o oferecimento de fiança bancária ou seguro garantia, desde que corresponda ao valor atualizado do débito acrescido de 30%, suspende a exigibilidade do crédito não tributário. O credor não pode rejeitar a garantia, salvo se demonstrar insuficiência, defeito formal ou inidoneidade.

Equiparação ao dinheiro e menor onerosidade

A tese parte da evolução legislativa: a Lei 13.043/2014 incluiu o seguro garantia na Lei de Execução Fiscal, e o CPC/2015 equiparou expressamente fiança bancária e seguro garantia ao dinheiro para fins de substituição da penhora, sempre com o acréscimo de 30% sobre o débito.

O fundamento prático é o princípio da menor onerosidade (art. 805 do CPC): bloquear dinheiro do devedor pode ser excessivamente gravoso quando existem garantias que asseguram a mesma liquidez e segurança ao credor. Por isso, essas garantias produzem, para o crédito não tributário, o efeito de suspender a exigibilidade.

Limites da recusa pelo credor e prazo de validade

A rejeição da garantia pelo credor não é livre: só se admite recusa fundada em insuficiência do valor, defeito formal ou inidoneidade da fiança ou da apólice. Fora dessas hipóteses, a garantia deve ser aceita.

O STJ também superou a orientação de que apólices e cartas de fiança com prazo de validade determinado seriam imprestáveis. A fixação de prazo, por si só, não torna a garantia inidônea; a idoneidade se afere pela conformidade das cláusulas com as normas das autoridades competentes.

O que isso significa na prática

Empresas executadas por créditos não tributários (multas administrativas e outras dívidas inscritas que não sejam tributo) podem oferecer seguro garantia ou fiança bancária com o acréscimo de 30% para suspender a exigibilidade e afastar constrições sobre o caixa. A adequação de cada garantia às exigências formais é examinada pelos tribunais caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 854 do STJ · Tema 1.203

O oferecimento de fiança bancária ou de seguro garantia, desde que corresponda ao valor atualizado do débito, acrescido de 30% (trinta por cento), tem o efeito de suspender a exigibilidade do crédito não tributário, não podendo o credor rejeitá-lo, salvo se demonstrar insuficiência, defeito formal ou inidoneidade da garantia oferecida.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 25/02/2026

DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO ENTRE SEGURO-GARANTIA E DEPÓSITO JUDICIAL INTEGRAL. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido apresentou fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia, não estan…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 11/02/2026

Ementa. Processo Civil. Tema 1.385. Recurso especial REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Execução fiscal. Ordem legal da penhora. Fiança bancária e seguro garantia. Possibilidade de recusa. I. CASO EM EXAME 1. Tema 1.385: recursos especiais (REsp n. 2.193.673 e REsp n. 2.203.951) afetados ao rito dos recursos repetitivos, para dirimir controvérsia relativa à possibilidade de recusa, por inobservância à ordem legal, da fiança bancária ou do seguro oferecido em garantia de execução…

Acórdão

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Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 13/10/2025

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CAUÇÃO. FIANÇA BANCÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA. POSSIBILIDADE. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. DESCABIMENTO. I - A jurisprudência consolidada da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, notadamente nos Temas n. 378 e 237 dos recursos repetitivos, firmou o entendimento de que a caução prest…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 27/08/2025

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FIANÇA BANCÁRIA. EQUIPARAÇÃO AO DEPÓSITO INTEGRAL PARA SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O acórdão proferido na origem não possui as omissões suscitadas pela parte agravante. Ao revés, apresentou concretamente os fundamentos que justificaram a sua conclusão. Não havendo no acórdão re…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 18/06/2025

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CAUÇÃO. FIANÇA BANCÁRIA E SEGURO-GARANTIA. IMPOSSIBILIDADE. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA. INSCRIÇÃO NO CADIN. POSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência consolidada da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, notadamente nos Temas n. 378 e 237 dos rec…

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