O que exatamente foi declarado inconstitucional
A tese não afasta o Funrural em qualquer circunstância: ela declara inconstitucional a contribuição do empregador rural pessoa física na redação dada pela Lei 8.540/1992 ao art. 25 da Lei 8.212/1991. O vício, portanto, está vinculado a esse fundamento legislativo determinado.
Isso significa que a validade da cobrança em cada período depende de identificar qual lei dava suporte à exigência naquele momento. Cobranças amparadas na redação atingida pelo Tema 202 não podem prevalecer.
Como a questão se resolve na prática
Produtores que recolheram a contribuição com base na redação declarada inconstitucional podem discutir a invalidade da exigência e a recuperação dos valores, observados os prazos e requisitos próprios, que os tribunais examinam caso a caso.
Como a legislação do Funrural foi alterada ao longo do tempo, a discussão concreta costuma girar em torno do período da cobrança e da lei aplicável, e não de uma inconstitucionalidade genérica da contribuição.
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