JurisprudênciaIA

Folga concedida só depois do sétimo dia consecutivo de trabalho é irregular?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Sim. A OJ 410 da SDI-1 do TST considera que conceder o repouso semanal remunerado somente após o sétimo dia consecutivo de trabalho viola o art. 7º, XV, da Constituição. A consequência é o pagamento em dobro do descanso concedido fora do prazo.

A regra do descanso dentro da semana

O repouso semanal remunerado deve ser usufruído dentro de cada ciclo de sete dias: o empregado não pode trabalhar mais de seis dias seguidos sem folgar. Quando a escala empurra o descanso para depois do sétimo dia consecutivo, a orientação entende violada a garantia constitucional do art. 7º, XV.

Isso alcança escalas que, no papel, concedem folga toda semana, mas que na prática acumulam sete ou mais dias seguidos de trabalho entre um descanso e outro. O que importa é a contagem dos dias efetivamente trabalhados em sequência.

A consequência: pagamento em dobro

Concedida a folga após o sétimo dia consecutivo, o empregador deve pagar em dobro o repouso correspondente. A dobra é a sanção pela concessão irregular, e não substitui o direito ao descanso em si.

A verificação é feita sobre os controles de jornada: os tribunais examinam caso a caso os cartões de ponto e as escalas para identificar as semanas em que houve trabalho por sete ou mais dias seguidos, calculando a dobra apenas nos períodos em que a violação ocorreu.

O que isso significa na prática

Empregados submetidos a escalas com longas sequências de trabalho, comuns em turnos e revezamentos, podem pleitear as diferenças pela dobra dos descansos concedidos fora do prazo. Para as empresas, a orientação impõe desenhar escalas em que a folga sempre caia até o sexto dia após o último descanso.

O que dizem os tribunais

OJ 410 da SBDI-1 (TST)

Viola o art. 7o, XV, da CF a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Recurso de Revista 0010752-16.2018.5.03.0091

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 20/05/2026

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PAGAMENTO EM DOBRO. SETE DIAS DE TRABALHO CONSECUTIVOS. TEMA 265 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em sessão realizada no dia 25/08/2025, o Tribunal Pleno desta Corte, por meio do julgamento do RR - 0021028-71.2022.5.04.0404 (publicado no DEJT em 08/09/2025) reafirmou seu entendimento já sedimentado na orientação jurisprude…

Agravo 0010162-19.2019.5.03.0054

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 18/05/2026

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. ART. 7º, XV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. TEMA Nº 265 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional concluiu que "Conforme apontamentos feitos pelo reclamante, na impugnação (ID. 980c4c6), havia o labor por 7 dias seguidos, por amostragem, destaco os seguin…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010342-55.2018.5.03.0091

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 14/05/2026

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. DIREITO INDISPONÍVEL. ARTIGOS 7º, XV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 611-B, IX, DA CLT. INAPLICABILIDADE DA TESE VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1046 PELO STF. TEMA 265 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia a se perquirir acerca da validade de norma cole…

Agravo 0001548-78.2024.5.12.0028

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 11/05/2026

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. PAGAMENTO EM DOBRO. TEMA REPETITIVO Nº 265. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017.…

Agravo Interno 0010171-78.2019.5.03.0054

8ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 24/04/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. ART. 7º, XV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. VIOLAÇÃO. IRR 265. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a tese reafirmada no Tema Vinculante 265 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST, segundo a qual " viola o art. 7º, XV, da Constituição da República de 1…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001228-33.2019.5.20.0011

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 24/11/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Pela leitura do acórdão regional, é possível extrair que a decisão foi devidamente fundamentada. A Corte de origem ao analisar as razões recursais apresentadas, posicionou-se de forma clara e expressa, mantendo a sentença que considerou inválido o ajuste coletivo que permitia a prestação de serviços por sete dias consecuti…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.