JurisprudênciaIA

Empresa ofereceu o retorno e a gestante não aceitou, ainda deve pagar a indenização da estabilidade?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Sim. O Tema 134 de IRR do TST fixou que a recusa da gestante em retornar ao trabalho, mesmo diante de oferta de reintegração pelo empregador, não configura renúncia à estabilidade do art. 10, II, 'b', do ADCT. O direito à indenização substitutiva do período estabilitário subsiste apesar da recusa.

Por que a recusa não é renúncia

Alguns tribunais entendiam que, se a empresa oferecia o retorno e a gestante não aceitava, ela abria mão da garantia de emprego e perdia a indenização. A tese afastou essa leitura: a estabilidade da gestante protege também o nascituro e tem assento constitucional, de modo que a simples recusa da oferta não equivale a renúncia ao direito.

Com isso, a garantia prevista no art. 10, II, 'b', do ADCT permanece íntegra mesmo quando a trabalhadora opta por não voltar ao posto, e a proteção se converte na indenização substitutiva correspondente ao período de estabilidade.

O que a empregada recebe

A indenização substitutiva corresponde aos salários e demais direitos do período da estabilidade gestacional, que vai da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme o marco constitucional referido na tese. É a compensação pela dispensa ocorrida dentro do período protegido, quando a reintegração não se concretiza.

O valor exato e as parcelas abrangidas dependem do caso concreto, das datas envolvidas e do que for apurado em liquidação, aspectos que os tribunais examinam caso a caso.

O que isso significa na prática

Para a gestante dispensada, a oferta de retorno feita pela empresa não elimina o direito de pleitear a indenização se ela preferir não voltar. Para o empregador, oferecer a reintegração deixa de ser estratégia suficiente para se livrar da condenação, pois o precedente, firmado em incidente de recursos repetitivos, vincula os demais órgãos da Justiça do Trabalho.

O que dizem os tribunais

Tema 134 de IRR (TST)

A recusa da empregada gestante em retornar ao trabalho, mesmo diante de oferta de emprego pelo empregador, não configura renúncia à garantia prevista no art. 10, II, "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), subsistindo o direito à indenização substitutiva em relação ao período de estabilidade gestacional.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Agravo em Recurso de Revista 1000415-19.2021.5.02.0011

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 08/05/2026

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. CONVERSÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. ART. 10, II, "B", DO ADCT. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. RECUSA À REINTEGRAÇÃO. ABUSO DE DIREITO NÃO CONFIGURADO. TEMA 134 DA TABELA DE REPETITIVOS. 1. A proteção à maternidade e ao nascituro é responsabilidade objetiva do empregador, sendo o direito à estabilidade irrenunciável por ato unilateral da gestante no curso do contrato ou após a dispensa. 2. A recusa …

Recurso de Revista 0100656-02.2018.5.01.0027

7ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 03/12/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. RECUSA INJUSTIFICADA À REINTEGRAÇÃO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS Nº 134. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1. Cinge-se a controvérsia instaurada nos autos em definir se a reclamante, gestante à época da rescisão de seu contrato de trabalho, possui direito ao recebimento de indenização substitutiva relativa ao período estabilitário mesmo após recusa…

Recurso de Revista 1000565-22.2023.5.02.0466

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 23/10/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. GESTANTE. RECUSA À REINTEGRAÇÃO. PROTEÇÃO DO NASCITURO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. ART. 10, II, "B", DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O art. 10, II, "b", do ADCT, respondendo à diretriz do art. 7º, XVIII, da Constituição Federal dispõe que "II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: (...) b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses parto". Assim, c…

Agravo 0000201-12.2024.5.06.0146

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 01/10/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE GESTANTE. RECUSA DE RETORNO AO EMPREGO. POSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO. TEMA Nº 134 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA…

Recurso de Revista 0000463-13.2023.5.12.0054

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 17/09/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. RECUSA DA TRABALHADORA EM RETORNAR AO EMPREGO. AUSÊNCIA DE ABUSO DE DIREITO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DEVIDA. TEMA Nº 134 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO NO JULGAMENTO DO RR-0000254-57.2023.5.09.0594. A discussão dos autos está r…

Agravo Interno 0012850-33.2022.5.15.0015

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 17/09/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE GESTANTE – RECUSA DE RETORNO AO EMPREGO – DIREITO À INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA . PREENCHIMENTO DA EXIGÊNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO III, DA CLT. A análise das razões do recurso de revista revela que a parte recorrente de fato atendeu o requisito contido no artigo 896, § 1º-A, inciso III, da CLT, tendo impugnado todos os fundamentos constantes do …

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.