JurisprudênciaIA

A folha de respostas do Exame da OAB é considerada documento público para fins penais?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. O STJ, em informativo de jurisprudência, entendeu que a folha de respostas do Exame de Ordem da OAB é documento público para fins penais, por sua vinculação ao interesse público e à fé pública. A adulteração pode configurar uso de documento falso (art. 304 do CP), embora no caso o crime tenha sido absorvido pela corrupção ativa.

Por que a folha de respostas é documento público

Embora o Exame de Ordem seja conduzido pela OAB, entidade que exerce função pública, seus resultados repercutem diretamente na habilitação profissional para a advocacia. A folha de respostas é instrumento oficial indispensável à aferição da capacidade técnica do candidato e, por isso, recebe a tutela da fé pública, equiparando-se a documento público.

Nessa linha, a adulteração da folha e seu uso se enquadram no art. 304 do Código Penal. A fraude vulnera a confiabilidade de todo o procedimento seletivo e frustra a exigência legal de aptidão técnica para o ingresso na advocacia.

A absorção pelo crime de corrupção ativa

No caso concreto, o uso do documento falso foi meio necessário para a corrupção ativa majorada, pois a conduta consistiu na oferta de dinheiro para assegurar a aprovação da candidata no exame. Aplicou-se o princípio da consunção: o crime-meio (art. 304 do CP) foi absorvido pelo crime-fim (art. 333 do CP).

Na prática, isso significa que a natureza pública do documento está reconhecida, mas o enquadramento final depende do contexto de cada caso, que os tribunais examinam para definir se há crime autônomo ou absorção.

O que dizem os tribunais

Informativo 877 do STJ

A folha de respostas do Exame de Ordem da OAB é considerada documento público para fins penais, dada sua vinculação ao interesse público e à fé pública.

Decisões recentes sobre o tema

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PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO E USO DE DOCUMENTO FALSO. MATERIALIDADE E IN DUBIO PRO REO. CONSUNÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA. VALORAÇÃO DA CULPABILIDADE A PARTIR DE CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. CRITÉRIO DE 1/8 NA PENA-BASE. DISCRICIONARIEDADE VINCULADA. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. ATENUANTE DA CONFISSÃO (ART. 65, III, D…

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j. 19/05/2026

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