Por que o conjunto de circunstâncias importa
O art. 244 do CPP permite a busca pessoal sem mandado quando há fundada suspeita de posse de arma proibida ou de objetos que constituam corpo de delito. O STJ exige que essa suspeita seja baseada em juízo de probabilidade, descrita com precisão, aferida objetivamente e justificada pelos indícios do caso concreto.
No caso julgado, a diligência não se apoiou apenas em denúncia anônima. Os policiais tinham informação prévia de traficância no local e presenciaram o acusado demonstrar nervosismo e jogar uma sacola no chão ao avistar a guarnição. Foi essa soma de elementos que indicou a fundada suspeita.
Limites do entendimento
O tribunal frisou que a apreensão das drogas nem decorreu da revista em si, pois a sacola já havia sido dispensada em via pública, deixando de estar junto ao corpo do abordado. Além disso, a análise foi feita nos limites de cognição do habeas corpus, sem constatação de ilegalidade patente que justificasse o trancamento do processo.
Isso não transforma nervosismo isolado em autorização automática para revista: os tribunais examinam caso a caso se havia elementos concretos e convergentes antes da abordagem.
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