JurisprudênciaIA

É preciso auto de infração de trânsito para o Ministério Público denunciar por embriaguez ao volante?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Para o STJ, em informativo de jurisprudência, a lavratura de auto de infração administrativa de trânsito não é condição de procedibilidade nem requisito indispensável para a ação penal por embriaguez ao volante (art. 306 do CTB). As esferas administrativa e penal são independentes, e a materialidade do crime pode ser provada por vários meios.

Independência entre a multa e o crime

O ordenamento brasileiro adota o princípio da independência das esferas de responsabilização. A ausência de sanção administrativa, ou mesmo uma falha no procedimento de trânsito (como não lavrar o auto de infração na abordagem), não contamina automaticamente a persecução penal nem impede a apuração da responsabilidade criminal.

Exigir a autuação administrativa prévia criaria uma condição de procedibilidade sem previsão legal, restringindo indevidamente a atuação do Ministério Público e do Judiciário na repressão aos crimes de trânsito.

Como se prova a embriaguez ao volante

O art. 306, § 2º, do CTB, com a redação da Lei 12.760/2012, admite ampla gama de provas da alteração da capacidade psicomotora: teste de alcoolemia, exame toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal e outros meios admitidos em direito, assegurada a contraprova. Tratar o auto de infração como prova exclusiva ou tarifada contrariaria o próprio texto legal.

No caso julgado, policiais militares que atenderam a um atropelamento em faixa de pedestre constataram sinais visíveis de embriaguez e prenderam o condutor em flagrante. O STJ considerou legítima a atuação, amparada no dever de policiamento ostensivo previsto na Constituição.

O que isso significa na prática

A defesa não consegue barrar a denúncia apenas alegando falta de autuação administrativa. Por outro lado, a acusação ainda precisa comprovar a alteração da capacidade psicomotora por algum dos meios admitidos, e os tribunais examinam a suficiência dessa prova caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 884 do STJ

A lavratura de auto de infração administrativa de trânsito não constitui condição de procedibilidade ou requisito indispensável para a deflagração de ação penal pelo crime de embriaguez ao volante (art. 306 do CTB).

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 17/06/2026

Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Impossibilidade. Revolvimento fático-probatório. Embriaguez ao volante. Falsidade ideológica.Agravo improvido.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus por ser substitutivo de recurso próprio.2. Pretensão de absolvição do crime de embriaguez ao volante (art. 306 do CTB) por insuficiência de provas, com alegação de que a…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 07/04/2026

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E LESÃO CORPORAL CULPOSA. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. DISPENSABILIDADE DE PRÉVIA AUTUAÇÃO ADMINISTRATIVA. INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto pela Defensoria Pública do Estado da Bahia, em favor de Leonardo Borges da Silva, contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial, mantendo o acórdã…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 11/03/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE CONDENAÇÃO POR CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. AUTO DE CONSTATAÇÃO DE EMBRIAGUEZ. PROVA NÃO REPETÍVEL. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso previsto na legislação processual penal, ressalvada a possibilidade de concessão da ordem por decisão de ofício no caso manifes…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 20/08/2025

DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306 DO CTB) E LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 303 DO CTB). CONCURSO DE CRIMES. APLICAÇÃO INDEVIDA DO CONCURSO FORMAL PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. CRIMES AUTÔNOMOS COM MOMENTOS CONSUMATIVOS DISTINTOS E BENS JURÍDICOS DIVERSOS. PLURALIDADE DE CONDUTAS. INCIDÊNCIA DO CONCURSO MATERIAL (ART. 69 DO CP). RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público de Mi…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 19/08/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E LESÃO CORPORAL CULPOSA. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ENTRE OS DELITOS. INAPLICABILIDADE . AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a condenação por embriaguez ao volante e lesão corporal culposa na direção de veículo autom…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo · j. 20/03/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. DESCLASSIFICAÇÃO DE HOMICÍDIO DOLOSO PARA CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. EXCEPCIONAL HIPÓTESE DE VIABILIDADE DA DESCLASSIFICAÇÃO NA FASE DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. QUESTÃO QUE IMPACTA NA FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO FÁTICA. PARÂMETROS FIXADOS NA INICIAL ACUSATÓRIA. EMBRIAGUEZ COMO ÚNICO ELEMENTO A JUSTIFICAR A IMPUTAÇÃO POR DOLO EVENTUAL. CIRCUNSTÂNCIA INSUFICIENTE PARA TAL DELINEAMENTO. PRECE…

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